Blocos Exploratórios

ANP publica edital e contrato da 13° Rodada

Eis as principais sugestões incorporadas ao edital.

ANP
03/08/2015 19:32
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A ANP publicou hoje (3/8), na página www.brasil-rounds.gov.br, o edital e o contrato da 13ª Rodada de Licitações para blocos exploratórios. As contribuições recebidas tanto durante o período de consulta pública do pré-edital, quanto na audiência pública, foram analisadas pela Agência, considerando a continuada ação da ANP de fomento à indústria. 
Principais sugestões incorporadas ao edital: 
Programa Exploratório Mínimo (PEM) – o PEM foi adequado às características das bacias sedimentares, com revisão dos valores em Unidades de Trabalho (UTs). Com relação ao contrato de penhor apresentado como garantia do PEM, para um mesmo volume de produção e valor do contrato, o prazo de execução foi ampliado de 60 para 180 dias. 
Garantias de oferta – houve uma redução dos valores das garantias de oferta de forma a reduzir o custo de participação das empresas na licitação. 
Conteúdo Local - os percentuais a serem exigidos para o item “Sonda de Perfuração” serão de 10% como em rodadas anteriores. 
Principais sugestões incorporadas ao contrato de concessão: 
Revisão das cláusulas de conteúdo local – foram incluídos dispositivos prevendo a possibilidade de neutralização dos pesos para os investimentos das atividades de E&P entre o momento da oferta e o da efetiva apuração visando corrigir possíveis distorções causadas pela variação do preço do petróleo e dos itens de custo de projetos. 
Flexibilização da obrigação de atravessar o objetivo estratigráfico nas Bacias do Parnaíba, Potiguar e Recôncavo - a obrigação anteriormente prevista foi transformada em incentivo para o concessionário, com possibilidade de abatimento de 470 Uts caso ele decida aprofundar o poço além do objetivo exploratório indo até o estratigráfico. 
Exclusão do acréscimo por descumprimento da obrigação de PD&I - foi excluída a multa de 20% na obrigação de investimento no ano seguinte caso o concessionário não destine integralmente os recursos obrigatórios de PD&I em determinado ano. 

A ANP publicou hoje (3/8), na página www.brasil-rounds.gov.br, o edital e o contrato da 13ª Rodada de Licitações para blocos exploratórios. As contribuições recebidas tanto durante o período de consulta pública do pré-edital, quanto na audiência pública, foram analisadas pela Agência, considerando a continuada ação da ANP de fomento à indústria. 

Principais sugestões incorporadas ao edital: Programa Exploratório Mínimo (PEM) – o PEM foi adequado às características das bacias sedimentares, com revisão dos valores em Unidades de Trabalho (UTs). Com relação ao contrato de penhor apresentado como garantia do PEM, para um mesmo volume de produção e valor do contrato, o prazo de execução foi ampliado de 60 para 180 dias. Garantias de oferta – houve uma redução dos valores das garantias de oferta de forma a reduzir o custo de participação das empresas na licitação. Conteúdo Local - os percentuais a serem exigidos para o item “Sonda de Perfuração” serão de 10% como em rodadas anteriores. 

Principais sugestões incorporadas ao contrato de concessão: Revisão das cláusulas de conteúdo local – foram incluídos dispositivos prevendo a possibilidade de neutralização dos pesos para os investimentos das atividades de E&P entre o momento da oferta e o da efetiva apuração visando corrigir possíveis distorções causadas pela variação do preço do petróleo e dos itens de custo de projetos. Flexibilização da obrigação de atravessar o objetivo estratigráfico nas Bacias do Parnaíba, Potiguar e Recôncavo - a obrigação anteriormente prevista foi transformada em incentivo para o concessionário, com possibilidade de abatimento de 470 Uts caso ele decida aprofundar o poço além do objetivo exploratório indo até o estratigráfico. Exclusão do acréscimo por descumprimento da obrigação de PD&I - foi excluída a multa de 20% na obrigação de investimento no ano seguinte caso o concessionário não destine integralmente os recursos obrigatórios de PD&I em determinado ano. 

 

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