Redação/Assessoria ANP
O acordo de cooperação técnica prever a implantação de sistemas de intercâmbio de informações voltados para a regulação e a fiscalização das atividades de empresas de capital aberto que atuam na indústria do petróleo e gás natural. O acordo ainda permitirá a realização de procedimentos conjuntos para aferir a adequação e a veracidade das informações divulgadas pelas empresas relativas a atividades de exploração e produção e das utilizadas para a divulgação de fatos relevantes que atuam nesse setor.
E também estabelece a troca de informações de interesse comum às duas instituições, como dados estatísticos, resultados de estudos e pesquisas, informações relativas a indícios de infração à legislação societária ou à apuração de irregularidades no mercado de valores mobiliários, informações necessárias às análises de alterações societárias e de emissões de títulos e valores mobiliários e para a prevenção e a repressão de infrações contra a ordem econômica ou financeira, além de pareceres jurídicos e notas técnicas.
A realização de investigações conjuntas também está prevista, quando uma parte for informada pela outra sobre irregularidades que possam resultar em infrações contra a ordem econômica ou o mercado de capitais. Para garantir uniformidade nas decisões no campo de atuação comum da CVM e da ANP, existe a possibilidade da realização de estudos e análises conjuntas acerca das questões com repercussão na esfera de atribuições das duas instituições.
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