Combustíveis

ANP aprova especificações do diesel menos poluente

S-10 e S-500 serão obrigatórios a partir de janeiro.

Ascom ANP
19/12/2013 17:28
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A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou ontem (18) uma resolução que estabelece as especificações dos óleos diesel de uso rodoviário. Com ela, a agência reguladora prevê a comercialização obrigatória em todo o território nacional, a partir de 1º de janeiro de 2014, apenas do diesel S-10 (10 partículas por milhão - ppm) e do S-500 (500 ppm), com baixo teor de enxofre, para a frota de caminhões, ônibus e outros veículos do ciclo diesel de uso em estrada.
Esta medida fecha o ciclo de mudanças previstas desde 2009 para o óleo diesel e contribui para a redução das emissões de poluentes, beneficiando o meio ambiente e a saúde humana. O novo regulamento substitui a Resolução ANP nº 65/2011.
O texto aprovado suprime as referências ao diesel S-50 (fora do mercado desde o final de 2013) e ao diesel S-1800, que deixarão de ser comercializados no mercado brasileiro em 1º de janeiro de 2014. A lista dos municípios onde deve ser comercializado o diesel S-10 será divulgada na página da ANP na internet. A nova Resolução também estabelece prazos e regras para a transição entre a comercialização do S-1800 e a do S-500. Distribuidores e revendedores varejistas de municípios em que ocorrerá essa migração terão prazo de 60 e 90 dias, respectivamente, para escoar seus estoques de diesel S1800 adquiridos até 31 de dezembro deste ano.
A introdução do diesel com menor teor de enxofre no mercado brasileiro está sendo feita pela ANP gradualmente. Em 2006, o S-500 passou a ser comercializado em 237 municípios das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Curitiba, Campinas, Belém, Aracaju, Vitória, Baixada Santista (SP), São José dos Campos (SP) e Vale do Aço (MG) e em 2009, iniciou-se a migração do óleo diesel S-1800 para o S-500 e a entrada do diesel de baixo teor de enxofre, à época o diesel S-50.
A partir de 1º de janeiro de 2014, o óleo diesel S-500 será comercializado em todo território nacional, com exceção das cidades de Recife, Fortaleza e Belém e suas regiões metropolitanas nas quais a obrigatoriedade de comercialização é exclusiva do óleo diesel de baixo teor de enxofre, S-10. Diferente do óleo diesel S-500, o S-10 está disponível apenas nos postos de revenda listados na página da ANP na internet. Atualmente, são 4173 obrigatórios e 8244 voluntários, totalizando cerca de 12.400 postos de revenda em todo o país. Os veículos movidos a diesel fabricados a partir de 1º de janeiro de 2012 que possuam a tecnologia SCR (Selective Catalytic Reduction) devem utilizar somente o óleo diesel S10.

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou ontem (18) uma resolução que estabelece as especificações dos óleos diesel de uso rodoviário. Com ela, a agência reguladora prevê a comercialização obrigatória em todo o território nacional, a partir de 1º de janeiro de 2014, apenas do diesel S-10 (10 partículas por milhão - ppm) e do S-500 (500 ppm), com baixo teor de enxofre, para a frota de caminhões, ônibus e outros veículos do ciclo diesel de uso em estrada.

Esta medida fecha o ciclo de mudanças previstas desde 2009 para o óleo diesel e contribui para a redução das emissões de poluentes, beneficiando o meio ambiente e a saúde humana. O novo regulamento substitui a Resolução ANP nº 65/2011.

O texto aprovado suprime as referências ao diesel S-50 (fora do mercado desde o final de 2013) e ao diesel S-1800, que deixarão de ser comercializados no mercado brasileiro em 1º de janeiro de 2014. A lista dos municípios onde deve ser comercializado o diesel S-10 será divulgada na página da ANP na internet. A nova Resolução também estabelece prazos e regras para a transição entre a comercialização do S-1800 e a do S-500. Distribuidores e revendedores varejistas de municípios em que ocorrerá essa migração terão prazo de 60 e 90 dias, respectivamente, para escoar seus estoques de diesel S1800 adquiridos até 31 de dezembro deste ano.

A introdução do diesel com menor teor de enxofre no mercado brasileiro está sendo feita pela ANP gradualmente. Em 2006, o S-500 passou a ser comercializado em 237 municípios das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Curitiba, Campinas, Belém, Aracaju, Vitória, Baixada Santista (SP), São José dos Campos (SP) e Vale do Aço (MG) e em 2009, iniciou-se a migração do óleo diesel S-1800 para o S-500 e a entrada do diesel de baixo teor de enxofre, à época o diesel S-50.

A partir de 1º de janeiro de 2014, o óleo diesel S-500 será comercializado em todo território nacional, com exceção das cidades de Recife, Fortaleza e Belém e suas regiões metropolitanas nas quais a obrigatoriedade de comercialização é exclusiva do óleo diesel de baixo teor de enxofre, S-10. Diferente do óleo diesel S-500, o S-10 está disponível apenas nos postos de revenda listados na página da ANP na internet. Atualmente, são 4173 obrigatórios e 8244 voluntários, totalizando cerca de 12.400 postos de revenda em todo o país. Os veículos movidos a diesel fabricados a partir de 1º de janeiro de 2012 que possuam a tecnologia SCR (Selective Catalytic Reduction) devem utilizar somente o óleo diesel S10.

 

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