PD&I

Aneel aprova regulamentação que trata dos programas de P&D e Eficiência Energética

Redação/Assessoria Aneel
30/09/2016 14:27
Visualizações: 298

A diretoria da ANEEL aprovou no dia 28/9, resultado da Audiência Pública nº 035/2016 que discutiu o aprimoramento dos procedimentos para o cálculo dos valores a serem investidos em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE. Esses valores serão recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, ao Ministério de Minas e Energia – MME e ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL. A obrigatoriedade de recolhimento ao PROCEL foi estabelecida pela Lei nº. 13.280, de 3 de maio de 2016, que também determinou à ANEEL a definição da regulamentação definitiva do procedimento de cálculo.

De acordo com a minuta de Resolução aprovada pela ANEEL, o primeiro recolhimento ao Procel deve ser realizado até o dia quinto dia útil do mês subsequente à aprovação do primeiro Plano de Aplicação de Recursos, além de contemplar o valor total da obrigação legal referente ao período entre 4/5/2016 e o último dia do mês de aprovação do Plano. Segundo a Agência, os recursos recolhidos ao Procel devem ser utilizados exclusivamente em ações aprovadas no âmbito do Plano de Aplicação de Recursos e submetidos à auditoria contábil e financeira.

A audiência pública recebeu 37 contribuições de 13 instituições no período de 16/6/2016 a 18/7/2016. De acordo com os regulamentos da ANEEL, as concessionárias de distribuição, transmissão ou geração, permissionárias e as autorizadas à produção independente de energia elétrica devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua receita operacional líquida – ROL em projetos de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico – P&D e em eficiência energética – EE. Ficam excluídas aquelas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, cogeração qualificada, pequenas centrais hidrelétricas, permissionárias de distribuição cuja energia vendida anualmente seja inferior a 500 GWh, concessionárias de geração na modalidade de autoprodução, exceto em relação às receitas advindas da energia comercializada.

Mais Lidas De Hoje
Veja Também
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

19