Transocean só não poderá atuar em Frade.
Valor Econômico
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) conseguiu reverter parcialmente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão judicial que suspendia as operações da Chevron e da Transocean no Brasil. A Chevron poderá manter somente suas atividades de mitigação aos danos provocados pelo vazamento de óleo no Campo de Frade. Já à Transocean foi permitido continuar operando normalmente suas sondas no país, desde não seja em Frade.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região havia estabelecido prazo de 30 dias para que as duas empresas, acusadas de serem responsáveis pelo vazamento de óleo no Campo de Frade, suspendessem suas atividades de extração e transporte de petróleo no país. A decisão foi tomada no fim de julho, mas recursos ainda impediam sua aplicação. Em 10 de setembro, o presidente do STJ, Félix Fischer, manteve a decisão do TRF.
Em despacho no fim da tarde, o próprio Fischer voltou atrás, em caráter parcial. “Ele acolheu em parte o nosso pedido, mas justamente a parte que mais nos preocupava”, disse ao "Valor" uma fonte da Advocacia-Geral da União (AGU) que acompanha de perto o assunto.
Fischer acatou argumentos da ANP que previam, até 2016, perda de produção de 126 milhões de barris de petróleo e 2,4 bilhões de metros cúbicos de gás natural com a interrupção das sondas da Transocean. “Tal lesão, só agora demonstrada pela requerente, a toda evidência, não pode ser desprezada”, disse o ministro, em sua decisão.
“Reconsidero parcialmente a decisão agravada e defiro o pedido de suspensão formulado pela requerente para permitir a continuidade das atividades da Transocean no Brasil, em outras localidades que não no Campo de Frade. Além disso, autorizo a Chevron a manter apenas as operações de mitigação dos danos decorrentes do acidente no Campo de Frade, sob a supervisão e coordenação da ANP”, concluiu Fischer.
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