Refinaria

STF decide que Petrobras deve responder por vazamento

Quatro milhões de litros de óleo vazaram da Repar.


07/08/2013 14:41
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A Petrobras deve responder, criminalmente, pelo vazamento de quatro milhões de litros de óleo cru da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), na região metropolitana de Curitiba, ocorrido em julho de 2000. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a empresa pode ser condenada sozinha, ainda que o diretor ou o administrador que autorizaram a medida causadora do acidente não façam mais parte do processo.
Apesar de debater um problema específico, a decisão do Supremo pode ter repercussão para outras empresas processadas por crime ambiental. Atualmente, a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto está em sentido oposto ao julgamento do STF. Por isso, com essa decisão, a tendência é que a Corte reveja seu entendimento. "A jurisprudência do STJ é firme de que a empresa não pode ser punida se não há indicação do diretor ou responsável que cometeu o ilícito", disse a professora de direito penal da USP, Helena Lobo da Costa.
Com o resultado de ontem (6), a ação penal volta a tramitar na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Caberá ao juiz de primeira instância analisar se o caso está prescrito e se a Petrobras foi culpada pelo vazamento, como defende o Ministério Público Federal (MPF). A Lei nº 9.605, de 1998 - que trata do crime de poluição ambiental - prevê como penalidades a aplicação de multa, suspensão das atividades e proibição de contratação com o poder público.
Os advogados da Petrobras defendem que a empresa não pode ser punida sem a identificação, no processo, dos diretores responsáveis pelo vazamento. "Crime é ação, conduta ou omissão. A empresa não toma decisão, tomam-na por ela", afirmou o advogado da empresa, José Geraldo Grossi, na defesa oral no STF.
Para a relatora do caso, ministra Rosa Weber, o parágrafo 3º do artigo 225 da Constituição não condiciona a responsabilidade coletiva da empresa à individual dos administradores. Pela norma, "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas".
Em 2006, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inocentou o presidente da Petrobras na época, Henri Philippe Reichstul, e Luiz Eduardo Valente Moreira, superintendente da Repar. No entendimento dos ministros, se não havia condenação dos dirigentes, a empresa também não poderia ser responsabilizada. Com isso, trancaram a ação penal, interrompendo o trâmite do processo.
No STF, a Petrobras defendeu primeiramente a prescrição do processo. O argumento também não foi aceito pela maioria dos ministros. "Não tenho elementos para anunciar a prescrição", disse a ministra Rosa Weber.
Na discussão, que levou 50 minutos, os ministros ficaram em dúvida se os 12 anos para a prescrição do crime seriam contados a partir do recebimento da denúncia (3 de agosto de 2001) ou no dia em que a decisão foi publicada (6 de agosto daquele ano). A maioria da turma votou pela segunda tese. Ou seja, a prescrição ocorreria ontem, no dia do julgamento do caso pelo Supremo. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux entenderam que a prescrição teria ocorrida na segunda-feira (5).
Advogados criminalistas e o ministro Marco Aurélio afirmaram, porém, que a chance de a Petrobras ser condenada é praticamente nula. "Estamos acendendo vela para defunto", disse o ministro. Isso porque a contagem da prescrição, no direito material, inclui o primeiro dia, mas exclui o último. Ou seja, o crime teria prescrito na segunda-feira, dia 5, na avaliação dele. "Esse sistema de contagem visa beneficiar o réu. Ao contrário do que ocorre no direito processual em que se exclui o primeiro dia e conta-se o último", explicou o advogado Renato Vieira, do escritório Andre Kehdi e Renato Vieira Advogados.
Por meio de nota, a Petrobras informou que aguardará a publicação da decisão para avaliar as medidas recursais cabíveis. Afirmou ainda que já pagou R$ 40 milhões referentes à multa aplicada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

A Petrobras deve responder, criminalmente, pelo vazamento de quatro milhões de litros de óleo cru da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), na região metropolitana de Curitiba, ocorrido em julho de 2000. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a empresa pode ser condenada sozinha, ainda que o diretor ou o administrador que autorizaram a medida causadora do acidente não façam mais parte do processo.


Apesar de debater um problema específico, a decisão do Supremo pode ter repercussão para outras empresas processadas por crime ambiental. Atualmente, a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto está em sentido oposto ao julgamento do STF. Por isso, com essa decisão, a tendência é que a Corte reveja seu entendimento. "A jurisprudência do STJ é firme de que a empresa não pode ser punida se não há indicação do diretor ou responsável que cometeu o ilícito", disse a professora de direito penal da USP, Helena Lobo da Costa.


Com o resultado de ontem (6), a ação penal volta a tramitar na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Caberá ao juiz de primeira instância analisar se o caso está prescrito e se a Petrobras foi culpada pelo vazamento, como defende o Ministério Público Federal (MPF). A Lei nº 9.605, de 1998 - que trata do crime de poluição ambiental - prevê como penalidades a aplicação de multa, suspensão das atividades e proibição de contratação com o poder público.


Os advogados da Petrobras defendem que a empresa não pode ser punida sem a identificação, no processo, dos diretores responsáveis pelo vazamento. "Crime é ação, conduta ou omissão. A empresa não toma decisão, tomam-na por ela", afirmou o advogado da empresa, José Geraldo Grossi, na defesa oral no STF.


Para a relatora do caso, ministra Rosa Weber, o parágrafo 3º do artigo 225 da Constituição não condiciona a responsabilidade coletiva da empresa à individual dos administradores. Pela norma, "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas".


Em 2006, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inocentou o presidente da Petrobras na época, Henri Philippe Reichstul, e Luiz Eduardo Valente Moreira, superintendente da Repar. No entendimento dos ministros, se não havia condenação dos dirigentes, a empresa também não poderia ser responsabilizada. Com isso, trancaram a ação penal, interrompendo o trâmite do processo.


No STF, a Petrobras defendeu primeiramente a prescrição do processo. O argumento também não foi aceito pela maioria dos ministros. "Não tenho elementos para anunciar a prescrição", disse a ministra Rosa Weber.


Na discussão, que levou 50 minutos, os ministros ficaram em dúvida se os 12 anos para a prescrição do crime seriam contados a partir do recebimento da denúncia (3 de agosto de 2001) ou no dia em que a decisão foi publicada (6 de agosto daquele ano). A maioria da turma votou pela segunda tese. Ou seja, a prescrição ocorreria ontem, no dia do julgamento do caso pelo Supremo. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux entenderam que a prescrição teria ocorrida na segunda-feira (5).


Advogados criminalistas e o ministro Marco Aurélio afirmaram, porém, que a chance de a Petrobras ser condenada é praticamente nula. "Estamos acendendo vela para defunto", disse o ministro. Isso porque a contagem da prescrição, no direito material, inclui o primeiro dia, mas exclui o último. Ou seja, o crime teria prescrito na segunda-feira, dia 5, na avaliação dele. "Esse sistema de contagem visa beneficiar o réu. Ao contrário do que ocorre no direito processual em que se exclui o primeiro dia e conta-se o último", explicou o advogado Renato Vieira, do escritório Andre Kehdi e Renato Vieira Advogados.


Por meio de nota, a Petrobras informou que aguardará a publicação da decisão para avaliar as medidas recursais cabíveis. Afirmou ainda que já pagou R$ 40 milhões referentes à multa aplicada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

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