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Rodadas da ANP: CNPE aprova diretrizes para a 14ª, 4ª e 2ª do pré-sal

Redação/Assessoria ANP
15/12/2016 11:26
Rodadas da ANP: CNPE aprova diretrizes para a 14ª, 4ª e 2ª do pré-sal Imagem: Divulgação ANP Visualizações: 118

O MME realizou nesta quarta-feira (14/12) a 33ª Reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Entre as principais definições da reunião de hoje estão a aprovação das diretrizes para a realização da 14a. Rodada de Licitações de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural e da 2a. Rodada de Licitações Sob o Regime de Partilha de Produção.

14ª Rodada de Licitações

O CNPE aprovou Resolução que autoriza a ANP a realizar a 14ª Rodada segundo as regras da Lei nº 9.478, de 1997, na modalidade concessão.

Foi aprovada a inclusão de 10 blocos de águas ultraprofundas, localizados na porção norte da Bacia de Campos, com elevado potencial. Ao todo, foram selecionados 291 blocos exploratórios, distribuídos em 29 setores, de 9 bacias sedimentares, localizadas em áreas de interesse dos estados do Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 

No início de 2017 sai o pré-edital - O pré-edital e a minuta de contrato deverão ser publicados no início de 2017 visando à realização das ofertas no terceiro trimestre do mesmo ano. Estima-se que as áreas que venham a ser arrematadas nessa Rodada poderão contribuir para a geração de emprego e renda para as populações locais e, no caso de descoberta de recursos petrolíferos comerciais, haverá ainda o benefício com a arrecadação de participações governamentais, tributos e aumento da segurança energética do País. 

O Conteúdo Local para essa Rodada será definido em janeiro de 2017.

2ª Rodada de Partilha de Produção - pré-sal

Foi autorizada a realização da 2ª Rodada de Licitações Sob o Regime de Partilha de Produção, que está prevista para ocorrer no terceiro trimestre de 2017. Será composta por quatro áreas com jazidas unitizáveis envolvendo áreas não contratadas à União, na região do Pré-Sal, nas bacias de Campos e Santos. As áreas citadas são relativas às descobertas denominadas por Gato do Mato e Carcará, e os campos de Tartaruga Verde e Sapinhoá. 

A licitação tem grande importância em relação à continuidade dos investimentos no desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural a partir dessas áreas 

Conforme diretrizes da unitização, será aplicado o mesmo percentual de conteúdo local aplicável na área sob contrato adjacente.

4ª Rodada de Áreas com Acumulações Marginais

O CNPE também aprovou a inexigibilidade de Conteúdo Local obrigatório para a 4ª Rodada de Áreas com Acumulações Marginais de Petróleo e Gás Natural. Considerando-se o perfil de empresas atuantes nas áreas de acumulações marginais (nacionais e de pequeno e médio porte), bem como o montante de investimentos requeridos para a operação nessas áreas de economicidade marginal, muitíssimo mais baixo que aqueles de outras áreas onshore, considera-se que sejam desproporcionais as exigências de conteúdo local para esses atores e para a cadeia de fornecimento que atende a esse segmento, nos moldes daqueles praticados para os demais contratos de concessão.

Por se tratarem de campos marginais, o conteúdo local nessas atividades já é bastante elevado, e exigências de conteúdo local (como certificações e processos de apurações do percentual) dificultariam a viabilidade de exploração desses campos.

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