Redação/Assessoria MME
O foi assinado pelo presidente Michel Temer e o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, o decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018, publicado ontem (26/04) no Diário Oficial da União (DOU), que estabelece as regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras.
Os objetivos da regulamentação são: incentivar a adoção de métodos de governança que assegurem a realização do objeto social da Petrobras; conferir impessoalidade à gestão do portfólio de exploração e produção da Petrobras; garantir a segurança jurídica aos processos de cessão; garantir a qualidade e a probidade do processo decisório que determina a cessão de direitos. Além de permitir a obtenção do melhor retorno econômico-financeiro à Petrobras, considerada a sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas em caráter de livre competição.
A cessão de direitos será realizada por meio de procedimento que viabilize a obtenção do melhor retorno econômico-financeiro para a Petrobras. Como, por exemplo, os direitos de preferência de parceiros da Petrobras nos objetos de cessão de direitos; e a confidencialidade quanto às informações estratégicas, protegidas por sigilo legal da Petrobras, ou quanto às relacionadas com o procedimento especial de cessão de que trata este decreto.
O procedimento especial de cessão de direitos de que trata do decreto obedecerá às fases de preparação, consulta de interesse, apresentação de propostas preliminares, apresentação de propostas firmes, negociação, resultado e assinatura dos instrumentos jurídicos negociais. Para fins de seleção da melhor proposta, será utilizado o critério de julgamento do melhor retorno econômico, que serão analisados fatores como responsabilidades e condições comerciais, contratuais, fiscais, ambientais, entre outros.
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