Energia elétrica

Realização dos leilões de energia existente de 2018 tem sistemática publicada pelo MME


18/09/2018 00:14
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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a sistemática dos leilões de energia existente “A-1” e “A-2” de 2018, marcados para dia 7 de dezembro. A Portaria está disponível no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (14/9).

Serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) em duas modalidades: por disponibilidade para energia de usinas termelétricas a biomassa e a gás natural, e por quantidade para as demais fontes.

Os contratos terão prazo de suprimento de dois anos. Os vencedores dos leilões terão que atender a demanda das distribuidoras a partir de 1º de janeiro de 2019 e 1º janeiro de 2020, respectivamente.

Os certames serão realizados sequencialmente, com aplicação da mesma sistemática em cada, divididos em duas etapas.

Na etapa inicial os vendedores poderão ofertar um único lance de quantidade e preço. Em seguida será a etapa contínua, na qual o critério de seleção é por menor preço, vinculado à quantidade de energia da etapa inicial. Essa sistemática foi aplicada com sucesso nos leilões de energia existentes de 2017 e trouxe adequações já implementadas na sistemática do Leilão de Energia Nova “A-6” de 2018 para o produto por disponibilidade.

Os agentes de distribuição deverão apresentar até o dia 28 de setembro de 2018, as declarações de necessidade para os leilões, contemplando os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores, por meio do Sistema de Declaração Digital (DDIG), conforme instruções a serem disponibilizadas pelo MME.

A sistemática desses certames foi objeto da consulta pública nº 55/2018, realizada no período de 30 de agosto a 3 de setembro de 2018, para o aprimoramento dos critérios a serem utilizados para contratação de energia existente, cuja análise da contribuição encaminhada foi disponibilizada por meio da Nota Técnica nº 39/2018/ASSEC, de 11 de setembro de 2018, publicada no site do MME. Para acessar a Consulta Pública nº 55/2018,

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