Hidrelétricas

Prorrogada concessões de usinas hidrelétricas

Redação/Agência Brasil
22/09/2017 12:58
Visualizações: 65

Publicado no Diário Oficial da União de hoje (22) o decreto presidencial que prorroga concessões e autorizações ainda não prorrogadas de usinas hidrelétricas com capacidade instalada entre 5 mil e 50 mil quilowatts. A medida vale também para usinas de autogeração que estejam operando mas não estejam ligadas ao Sistema Interligado Nacional. Nesse caso, ela vale independentemente do potencial de geração.

A prorrogação vale por 30 anos a serem contados a partir do término do prazo da concesão ou da autorização. Para a prorrogação desses prazos as companhias terão de arcar com alguns custos. Entre eles o pagamento pelo Uso do Bem Público; o recolhimento da Compensação Financeira pela utilização de recursos hídricos; a reversão dos bens vinculados ao final da concessão, sem indenização; e a renúncia a alguns direitos preexistentes.

Ainda de acordo com o decreto, o excedente de energia elétrica produzida pelo empreendimento destinado à autoprodução não consumido será obrigatoriamente liquidado no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças. A comercialização será proibida.

Mais Lidas De Hoje
Veja Também
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

19