6ª Rodada

Procurador dá parecer favorável à ANP

Valor Econômico
22/09/2004 03:00
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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, concluiu, ontem, parecer a favor da manutenção das licitações para exploração de áreas de petróleo e gás pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O parecer era aguardado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que estão julgando a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador do Paraná, Roberto Requião, contra a Lei do Petróleo (nº 9.478).
O ministro Carlos Britto, relator da ação, votou pela suspensão de alguns dispositivos da lei, no início do julgamento, na quinta-feira. Ele concluiu que a ANP não pode fixar as condições para a venda de áreas de exploração, pois esse poder seria exclusivo da União.
Com a divulgação do parecer de Fonteles, ontem, o STF poderá retomar o julgamento da ação de Requião na sessão marcada para amanhã. A expectativa é a de que os demais ministros do tribunal votem contra o entendimento de Britto e mantenham a Lei do Petróleo e as licitações já ocorridas.
A ANP já licitou seis áreas de exploração. A última foi concluída no mês passado e as empresas vencedoras deverão assinar seus contratos com a agência em dezembro próximo.
Fonteles considerou equivocada a interpretação de Requião contra a Lei do Petróleo. Ele escreveu em seu parecer que a Constituição permite a contratação de empresas estatais ou privadas para a exploração de petróleo. Essa "flexibilização do monopólio" está prevista no artigo 177 da Constituição.
O procurador-geral afirmou que os depósitos naturais existentes no território nacional "são da União, que os monopoliza". "Agora, a produção do que se extrai dos depósitos naturais não se monopoliza mais", completou. A lei permite a contratação de empresas para a exploração.
Ou seja, a União possui o monopólio das fontes de petróleo e gás, mas pode contratar empresas para explorarem o serviço de extração desses bens. Essas empresas devem garantir o fornecimento dos derivados de petróleo.
Requião ingressou no STF dias antes do início da sexta rodada de licitação de áreas de exploração de petróleo pela ANP. Carlos Britto concedeu uma liminar na véspera do leilão, em 16 de agosto passado. A licitação só ocorreu porque o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, cassou a liminar de Britto horas antes do início do leilão da ANP.

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