Redação/Agência Petrobras
A Petrobras, em continuidade ao fato relevante divulgado em 30/11/2016, quando houve a aprovação da venda de 90% da participação acionária detida pela companhia na Nova Transportadora do Sudeste (NTS) pela Assembleia Geral Extraordinária, informa que foi intimada, hoje, da decisão da 2ª Vara da Justiça Federal de Sergipe que concedeu liminar, em ação popular, determinando a suspensão desta alienação.
A Petrobras está tomando as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores.
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