Redação/Agência Petrobras
A Petrobras, em continuidade aos Fatos Relevantes de 17/11/2016 e 31/01/2017, sobre o processo de alienação da Liquigás Distribuidora S.A., subsidiária integral da Petrobras, para a Companhia Ultragaz S.A., subsidiária da Ultrapar Participações S.A., informa que a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou despacho, nesta data, declarando complexo o Ato de Concentração e determinando a realização de algumas diligências.
A declaração de complexidade é ato processual previsto no artigo 56 da Lei nº. 12.529/2011 e no artigo 160 do Regimento Interno do CADE, permitindo à Superintendência determinar a realização de instrução complementar, especificando as diligências a serem produzidas, e facultando, ainda, à autoridade concorrencial, requerer a dilação do prazo em até 90 dias, alterando o prazo limite de análise da operação de 240 para 330 dias.
As principais diligências determinadas foram: (i) aguardar informações diversas já solicitadas que subsidiarão a análise da Superintendência-Geral e do Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do CADE na elaboração de estudo quantitativo a respeito de impactos concorrenciais decorrentes da operação; (ii) requerer dados de fabricantes de botijões; (iii) requerer dados de concorrentes e clientes sobre o mercado.
A Petrobras continuará colaborando com o CADE com vistas a obter a aprovação da operação dentro do prazo legal e manterá o mercado informado sobre qualquer decisão relevante.
Além da aprovação pelo CADE, a conclusão da transação ainda está sujeita ao cumprimento de outras condições precedentes usuais.
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