Termina nesta quinta-feira (30/06) o prazo para o envio de sugestões para o texto final do Edital. A ANP estuda possibilidade de conteúdo local ser item obrigatório e não classificatório, mas Firjan acredita que este sistema garante o mínimo, mas não estimula o aumento das contratações loca
RedaçãoEm resposta às críticas de entidades industriais à exclusão da exigência de conteúdo nacional como quesito classificatório na Sétima Rodada de Licitações, o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Haroldo Lima, enviou nota à imprensa. No documento, o diretor esclarece que o Pré-Edital está disponível para consulta pública e envio de sugestões desde 11 de maio e que a mudança do critério foi baseada na análise do resultado da Sexta Rodada, onde as empresas acabaram se comprometendo com taxas de conteúdo nacional inexequíveis.
O prazo para o encaminhamento de sugestões já está no fim, termina nesta quinta-feira (30/06), mas segundo a agência, o texto do Pré-Edital esteve publicado na página da Agência na internet (www.anp.gov.br), no ícone Brasil Rounds, desde 11 de maio e, segundo a Agência, entidades do setor petrolífero, como a Organização Nacional da Indústria do Petróleo (ONIP), por exemplo, estão participando desse processo, enviando suas propostas. As sugestões serão analisadas pelo corpo técnico da ANP e incorporadas ou não ao texto final do edital.
Sobre a alteração do conteúdo nacional, Lima informa que a ANP estuda a hipótese de fazer do conteúdo local um critério obrigatório e não apenas classificatório. Com a obrigatoriedade, a empresa que não se comprometer com os percentuais mínimos de conteúdo local estaria desclassificada. É justamente neste quesito que reside a crítica da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). Segundo o presidente da entidade, Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, "este critério não estimula as empresas a adotarem mais do que o mínimo de conteúdo nacional."
A nota enviada por Haroldo Lima ressalta, entretanto, que "a intenção da ANP é estimular o crescimento da indústria nacional de bens e serviços" e explica que a decisão de alterar a forma de como será exigido o conteúdo local foi tomada após a análise da Sexta Rodada, em que a ANP, juntamente com o Ministério de Minas e Energia (MME), considerou que a utilização do Conteúdo Local como critério de classificação poderia levar a uma anulação desse critério, uma vez que os concorrentes poderiam declarar pretensão de usar conteúdos locais inviáveis.
As regras atuais do Pré-Edital determinam que os percentuais mínimos obrigatórios de conteúdo local para a fase de exploração são de 30% para blocos em que a qualificação operacional requerida é do tipo A (patrimônio líquido igual ou maior que R$ 22 milhões), 50% para blocos em que a qualificação operacional requerida é do tipo B (patrimônio líquido igual ou maior que R$ 20 milhões) e 70% para blocos do tipo C (patrimônio líquido maior que R$ 1 milhão). Para o caso da Etapa de Desenvolvimento, os percentuais são, respectivamente, de 30%, 60% e 70%.
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