Judicial

Petrobras e Banco do Brasil vão à Justiça contra tributos federais

Valor Econômico
29/08/2005 03:00
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Se questionar tributos federais virou uma regra entre as empresas, a exceção não está nem entre as companhias controladas pelo governo federal. Numa iniciativa surpreendente, a Petrobras, juntamente com a controlada Gaspetro, resolveu entrar na Justiça com uma ação para compensar o que alega que foi pago a mais em Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas financeiras, inclusive de variação cambial.
Instituída por uma lei de 1998, a tributação existiu até o ano passado, quando um decreto do presidente Lula eliminou a exigência das duas contribuições sobre receitas financeiras. A Petrobras alega que a cobrança foi indevida e pede compensação do que foi pago entre fevereiro de 1999 até dezembro de 2002. A disputa vale R$ 1,4 bilhão para a empresa. O processo aguarda decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro.
A iniciativa da Petrobras muda, ao menos publicamente, o papel da companhia em relação às disputas tributárias. Até agora as contingências declaradas pela empresa eram passivas, ou seja, a companhia se limitava a contestar autuações fiscais, inclusive da Receita Federal. Em relação ao PIS e à Cofins, porém, a empresa se adiantou e tomou a iniciativa de ir ao Judiciário, gerando o que se chama de contingência ativa e participando de uma das últimas discussões tributárias que geraram a ida em massa de empresas aos tribunais.
A iniciativa não é isolada entre as companhias controladas pela União. O Banco do Brasil (BB) também resolveu levar à Justiça uma briga para poder compensar integralmente os prejuízos fiscais acumulados no passado.
A legislação permite que os prejuízos eventualmente registrados pela empresa sejam abatidos quando se apura lucro, o que reduz o valor devido em Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Hoje, porém, existe um limite para compensação dos prejuízos em 30% do lucro. As empresas costumam contestar a "trava" alegando que os prejuízos representam perda de patrimônio e, caso não sejam compensados com os lucros apurados, o IR e a CSLL serão pagos sobre uma parte que não é lucro e sim patrimônio. O BB também contesta a restrição de 30% e conseguiu decisão que lhe permite fazer a compensação integral, reduzindo os tributos pagos sobre o lucro. O banco tem R$ 1,6 bilhão depositados em juízo nessa ação.
Apesar de ser aparentemente paradoxal, os tributaristas considera saudável o fato de empresas controladas pela União contestarem tributos arrecadados pelo próprio governo federal.
O advogado Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão, lembra que a iniciativa da Petrobras de levar o assunto aos tribunais ocorreu logo depois que a votação da cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras ficou com quadro mais favorável aos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF).
O assunto estava em julgamento no STF com três votos favoráveis ao governo federal. Num julgamento de maio, a situação ficou bem mais favorável aos contribuintes com uma virada de cinco votos favoráveis aos contribuintes contra os mesmos três votos anteriores para o governo. O julgamento não terminou e ainda não teve prosseguimento, mas os votos favoráveis às empresas estimularam a entrada de novas ações judiciais. A Petrobras engrossou esse movimento e entrou com sua ação em junho. "A companhia foi ágil e mostrou eficiência ao partir para um questionamento logo que o quadro da discussão tornou-se mais favorável às empresas", diz Vaz.
Em seu balanço, a Petrobras informa que considera inconstitucional o dispositivo legal que instituiu a cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. O valor em jogo - de R$ 1,4 bilhão - não está contabilizado no resultado porque o assunto ainda está sendo discutido judicialmente.
O tributarista Plínio Marafon, sócio do Braga & Marafon, diz que a iniciativa de questionar tributos federais, nos dois casos, revela a busca do melhor resultado para todos os interessados nas duas companhias. "É preciso lembrar que nem o Banco do Brasil nem a Petrobras pertencem integralmente à União. Além do controlador, as duas companhias possuem acionistas minoritários e ações em bolsa", argumenta Marafon. "Se a análise é de que houve um pagamento de tributos considerado inconstitucional, a decisão não deve atender apenas ao controlador, que é a União, mas também aos demais acionistas, sob pena de haver conflito de interesses ou abuso de poder de controlador." Procurados, a Petrobras e o Banco do Brasil não se manifestaram.

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