Redação/Assessoria
A prefeitura do Rio de Janeiro propôs alterações no Código Tributário da cidade que atingirão segmentos do setor de petróleo e gás. Uma delas diz respeito às empresas de aquisição de dados que prestam serviços de cessão de direito de uso de dados sísmicos não exclusivos. Elas ganharam um parcelamento especial para pagamento de débitos do Imposto sobre Serviços (ISS). "A lei 6264 institui que, se as empresas pagarem à vista o saldo restante da imposto, recebem desconto de 60% no imposto e de 80% nos acréscimos moratórios e multas", explica o advogado tributarista Janssen Murayama. "Se o pagamento for feito em até 12 parcelas, o desconto do tributo passa a ser de 60%, e o dos acréscimos, de 50%", completa.
Já a lei 6262 concede reduções da alíquota de ISS a serviços da cadeia de óleo e gás, inclusive provendo incentivos fiscais a empresas que se instalarem em bairros carentes da periferia da Zona Norte. A prefeitura fixou em 3% a alíquota de ISS sobre os serviços de logística relacionados à exploração e explotação de petróleo e gás; e em 2% a parcela relativa a serviços de implementação, intervenção e interligação de poços marítimos. Neste último caso, têm direito ao benefício os estabelecimentos localizados nos bairros de Acari, Barros Filho, Cordovil, Costa Barros, Jardim América, Parada de Lucas, Parque Colúmbia, Pavuna e Vigário Geral. "Em regra, a alíquota é de 5% de ISS", esclarece Murayama.
Janssen Murayama é advogado tributarista, sócio do Murayama Advogados, graduado em Direito e Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), fundador e Diretor do Grupo de Debates Tributários – GDT; mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); diretor Administrativo-Financeiro da Associação Brasileira de Franchising Rio de Janeiro (ABF Rio) e professor convidado do FGV Law Program e do programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). Conta com experiência de 16 anos em escritórios de advocacia, tendo atuado principalmente nas áreas de contencioso e consultoria tributária.
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