A decisão judicial desfavorável que determinava a paralisação da construção em Usina Termoelétrica (UTE) Pecém I, resultado de uma parceria meio a meio com a Energias do Brasil, foi revertida pela MPX, em 8 dias úteis. O cronograma inicial de implementação do empreendimento foi mantido e
RedaçãoA decisão judicial desfavorável que determinava a paralisação da construção em Usina Termoelétrica (UTE) Pecém I, resultado de uma parceria meio a meio com a Energias do Brasil, foi revertida pela MPX, em 8 dias úteis. O cronograma inicial de implementação do empreendimento foi mantido e as obras foram retomadas imediatamente.
O pedido de liminar foi apresentado pelo Ministério Público Federal contra o Estado do Ceará, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará - SEMACE, o Ibama e a MPX, para impedir as obras de instalação da usina até a conclusão do licenciamento de todo o Complexo Industrial e Portuário do Pecém.
Segundo a MPX, em comunicado, apesar do processo de licenciamento ambiental da UTE Porto do Pecém I ter atendido a todos os requisitos exigidos pelos órgãos ambientais competentes para concessão de sua licença de instalação, a liminar, que determinava a paralisação das obras foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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