Fontes Alternativas

MME disponibiliza declaração de necessidade de compra de energia elétrica

Agência Brasil
25/03/2015 13:42
MME disponibiliza declaração de necessidade de compra de energia elétrica Imagem: Divulgação Free Images Visualizações: 164

Em atendimento ao disposto nas Portarias MME nº 563/2014, de 7 de outubro de 2014; nº 607/2014, de 12 de novembro de 2014; 39/2015 de 26 de fevereiro de 2015; e 68/2015 de 13 de março de 2015, o Ministério de Minas e Energia (MME) disponibiliza o modelo do documento “Termo de Compromisso de Compra de Energia Elétrica” do Agente de Distribuição que contemplará a “Declaração de Necessidades de Compra De Energia Elétrica” dos Agentes de Distribuição para o Leilão de Energia Elétrica proveniente de empreendimentos novos e existentes, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2016 e empreendimentos novos com início de suprimento em 1º de julho de 2017, a ser realizado em 27 de abril de 2015.

Os documentos deverão ser encaminhados ao Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia até o dia 30 de março de 2015, pessoalmente ou via correio postal, em papel timbrado, devidamente assinado por representante legal da empresa.

No caso de envio pelo correio, o prazo deverá ser observado pela data de postagem. Independentemente da postagem da documentação via correio, o agente que se utilizar dessa alternativa deverá encaminhar cópia da documentação via fac-símile através dos telefones (61) 2032-5086, 2032-5088 e 2032-5948, até as 18h00min do dia 30 de março de 2015.

Somente serão aceitos os documentos que atenderem rigorosamente à forma prescrita. Quaisquer outros documentos, ressalvas, premissas ou condições serão desconsiderados. Não serão aceitos documentos via e-mail.

Mais informações, acesse: http://goo.gl/c4WjXj

Mais Lidas De Hoje
Veja Também
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

19