O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº. 12/2010, que estabelece a garantia física de energia da Usina Termonuclear Angra 3.
Redação/ AgênciasO Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº. 12/2010, que estabelece a garantia física de energia da Usina Termonuclear Angra 3.
Para a Usina, com potência instalada de 1.405 MW, foi definida uma garantia física de 1.214,2 MW médios, correspondente a mais de 10,6 milhões de MWh em 1 ano -energia suficiente para abastecer as cidades de Brasília e Belo Horizonte durante o mesmo período.
Segundo a Portaria, no cálculo, já foram considerados o consumo próprio e as perdas elétricas até o ponto de conexão à Rede Básica na Subestação de 500kV em Angra dos Reis.
Veja o documento na íntegra: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=98&data=23/06/2010
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