Leilão

MME altera lotes do Leilão de Usinas Hidrelétricas

Redação/Assessoria
25/09/2015 14:59
MME altera lotes do Leilão de Usinas Hidrelétricas Imagem: Divulgação Visualizações: 306

 

O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25/9), a Portaria MME nº 454, que altera as diretrizes para a realização do Leilão de Concessões de Usinas Hidrelétricas. Os lotes “B” e “D” de usinas hidrelétricas integrantes do leilão foram reconfigurados em sublotes, com a finalidade de aperfeiçoar o equilíbrio entre a atratividade e a competição no certame. Além disso, a data da disputa, que estava marcada para 30 de outubro, foi postergada para 6 de novembro de 2015.
A modificação do critério de habilitação técnica por sublote, em substituição ao critério anterior cuja habilitação era por lote, visa a melhor compatibilizar as exigências de habilitação técnica à nova conformação dos lotes, propiciar a participação de proponentes qualificados e garantir a operação segura e confiável das usinas.
A postergação da data do leilão foi definida para compatibilizar o cronograma da licitação com as atividades decorrentes das novas diretrizes a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O Leilão para Licitação de Concessões de Usinas Hidrelétricas está previsto nas Portarias MME nº 123, de 17 de abril de 2013 e n° 218, de 15 de maio de 2015. O objeto do leilão são 29 usinas hidrelétricas (cujas concessões não foram prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783, de 2013), com 6 GW de capacidade instalada, 3,2 GW médios de garantia física, licitadas em cinco lotes.
Resolução do CNPE definiu a bonificação pela outorga
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu na terça-feira (22/09) os parâmetros técnicos e econômicos para o leilão. A resolução, publicada em edição extra do Diário Oficial, estabeleceu a forma de pagamento da bonificação pela outorga e quanto da energia produzida pelas usinas a serem leiloadas será destinado ao mercado regulado. Vencerá a empresa que aceitar a menor tarifa para operar as usinas, que já tiveram seus investimentos amortizados em décadas de operação.
A bonificação pela outorga, com soma de R$ 17 bilhões para todos os lotes, será paga em duas parcelas, sendo 65% à vista, no ato da assinatura do contrato pelo empreendedor vencedor do leilão, e 35% em até 180 dias da assinatura do contrato, com atualização pela Selic.
No leilão, os proponentes interessados nas usinas terão de pagar a bonificação pela outorga, em valor fixado pela resolução. O empreendedor que propuser o menor valor para a tarifa (composta pela GAG - Custo de Gestão dos Ativos de Geração mais a Parcela de retorno da bonificação) será o vencedor. A remuneração pelo Custo Médio Ponderado de Capital (WACC – em inglês) será de 9,04% real ao ano, do retorno da bonificação pela outorga.
A parcela da garantia física das usinas a serem licitadas destinada ao mercado regulado será alocada às concessionárias de distribuição nos termos da Lei nº 12.783, de 2013, com redação dada pela Medida Provisória nº 688, de 2015.


O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25/9), a Portaria MME nº 454, que altera as diretrizes para a realização do Leilão de Concessões de Usinas Hidrelétricas. Os lotes “B” e “D” de usinas hidrelétricas integrantes do leilão foram reconfigurados em sublotes, com a finalidade de aperfeiçoar o equilíbrio entre a atratividade e a competição no certame. Além disso, a data da disputa, que estava marcada para 30 de outubro, foi postergada para 6 de novembro de 2015.

A modificação do critério de habilitação técnica por sublote, em substituição ao critério anterior cuja habilitação era por lote, visa a melhor compatibilizar as exigências de habilitação técnica à nova conformação dos lotes, propiciar a participação de proponentes qualificados e garantir a operação segura e confiável das usinas.

A postergação da data do leilão foi definida para compatibilizar o cronograma da licitação com as atividades decorrentes das novas diretrizes a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O Leilão para Licitação de Concessões de Usinas Hidrelétricas está previsto nas Portarias MME nº 123, de 17 de abril de 2013 e n° 218, de 15 de maio de 2015. O objeto do leilão são 29 usinas hidrelétricas (cujas concessões não foram prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783, de 2013), com 6 GW de capacidade instalada, 3,2 GW médios de garantia física, licitadas em cinco lotes.

Resolução do CNPE definiu a bonificação pela outorga

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu na terça-feira (22/09) os parâmetros técnicos e econômicos para o leilão. A resolução, publicada em edição extra do Diário Oficial, estabeleceu a forma de pagamento da bonificação pela outorga e quanto da energia produzida pelas usinas a serem leiloadas será destinado ao mercado regulado. Vencerá a empresa que aceitar a menor tarifa para operar as usinas, que já tiveram seus investimentos amortizados em décadas de operação.

A bonificação pela outorga, com soma de R$ 17 bilhões para todos os lotes, será paga em duas parcelas, sendo 65% à vista, no ato da assinatura do contrato pelo empreendedor vencedor do leilão, e 35% em até 180 dias da assinatura do contrato, com atualização pela Selic.

No leilão, os proponentes interessados nas usinas terão de pagar a bonificação pela outorga, em valor fixado pela resolução. O empreendedor que propuser o menor valor para a tarifa (composta pela GAG - Custo de Gestão dos Ativos de Geração mais a Parcela de retorno da bonificação) será o vencedor. A remuneração pelo Custo Médio Ponderado de Capital (WACC – em inglês) será de 9,04% real ao ano, do retorno da bonificação pela outorga.

A parcela da garantia física das usinas a serem licitadas destinada ao mercado regulado será alocada às concessionárias de distribuição nos termos da Lei nº 12.783, de 2013, com redação dada pela Medida Provisória nº 688, de 2015.

 

Mais Lidas De Hoje
Veja Também
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

19