Política

Governador do ES questiona no STF lei federal sobre a distribuição de royalties

Participação deve ser passada às unidades federadas afetadas pela exploração.

Agência Brasil
11/09/2012 12:23
Visualizações: 137

 

O Artigo 9º da Lei Federal 7.990/89 está sendo questionado pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande. Ele ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo da lei que determina aos estados repassar 25% dos royalties da exploração de recursos naturais para seus municípios. A Adin, que recebeu o número 4.846, terá como relator o ministro Ricardo Lewandowski.
Para o governador, o artigo da lei contraria o Parágrafo 1º do Artigo 20 da Constituição Federal, que afirma que as participações governamentais devem ser passadas às unidades federadas afetadas pela exploração. Com a lei em vigência, municípios que não sofrem interferência da retirada de petróleo ou minérios, por exemplo, também teriam parte dos royalties.
De acordo com Cláudio Madureira, procurador do estado do Espírito Santo, a lei federal interfere na autonomia do estado. “Uma lei federal não pode dizer ao estado produtor como ele vai distribuir os seus royalties. É como se a União estivesse dizendo ao estado do Espírito Santo como ele deve governar”, declarou.
O Espírito Santo já tem uma lei estadual (Lei 8.308/2006) que determina a distribuição de 30% dos royalties do estado para os municípios. Caso a lei federal seja considerada constitucional, o governador terá que decidir se a estadual continuará em vigência (somando 55% para os municípios), ou se esse valor será apenas 25%.
A Adin pede, ainda, que a Lei 7.990/89 fique suspensa até que a sua inconstitucionalidade seja julgada, para não interferir na economia dos estados.

O Artigo 9º da Lei Federal 7.990/89 está sendo questionado pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande. Ele ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo da lei que determina aos estados repassar 25% dos royalties da exploração de recursos naturais para seus municípios. A Adin, que recebeu o número 4.846, terá como relator o ministro Ricardo Lewandowski.


Para o governador, o artigo da lei contraria o Parágrafo 1º do Artigo 20 da Constituição Federal, que afirma que as participações governamentais devem ser passadas às unidades federadas afetadas pela exploração. Com a lei em vigência, municípios que não sofrem interferência da retirada de petróleo ou minérios, por exemplo, também teriam parte dos royalties.


De acordo com Cláudio Madureira, procurador do estado do Espírito Santo, a lei federal interfere na autonomia do estado. “Uma lei federal não pode dizer ao estado produtor como ele vai distribuir os seus royalties. É como se a União estivesse dizendo ao estado do Espírito Santo como ele deve governar”, declarou.


O Espírito Santo já tem uma lei estadual (Lei 8.308/2006) que determina a distribuição de 30% dos royalties do estado para os municípios. Caso a lei federal seja considerada constitucional, o governador terá que decidir se a estadual continuará em vigência (somando 55% para os municípios), ou se esse valor será apenas 25%.


A Adin pede, ainda, que a Lei 7.990/89 fique suspensa até que a sua inconstitucionalidade seja julgada, para não interferir na economia dos estados.

 

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