Operação Lava Jato

Executivos da Camargo Corrêa/UTC são condenados

Redação/ Assessoria
21/07/2015 13:35
Executivos da Camargo Corrêa/UTC são condenados Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 182

 

A Força-Tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato obteve a condenação de seis executivos das empresas Camargo Corrêa  envolvidos em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e participação em organização criminosa. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (20 de julho) e diz respeito à denúncia feita em dezembro de 2014, relativa à segunda etapa da Operação Lava Jato. Na ocasião, também foram oferecidas denúncias contra representantes da Galvão Engenharia, Engevix, Mendes Junior e OAS. 
Na sentença desta segunda-feira, foram condenados Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, Dalton Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, João Ricardo Auler e Jayme Alves de Oliveira Filho.
O Ministério Público Federal, apesar das condenações alcançadas, não descarta, no prazo legal, de recorrer da sentença em pontos específicos.
De acordo com a denúncia do MPF, as empreiteiras pagavam propina para altos dirigentes da Petrobras em valores que variam de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos aos beneficiários por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.
Clube – De acordo com o MPF, os recursos foram desviados por intermédio de fraudes em licitações das empreiteiras com a Petrobras. As empresas se cartelizaram em um “clube” para fraudar licitações, no qual o caráter competitivo era apenas na aparência. Os preços oferecidos à Petrobras eram calculados e ajustados em reuniões secretas para definir quem ganharia o contrato e qual seria o preço, inflado em benefício privado. As empreiteiras integram o primeiro de três núcleos criminosos desvendados nas investigações da Força-Tarefa do MPF.
De acordo com o que foi apurado pela Força-Tarefa, o cartel possuía regras que simulavam um regulamento de campeonato de futebol para definir como as obras seriam distribuídas. Para disfarçar o crime, o registro da distribuição de obras era feito, por vezes, como se fosse a distribuição de prêmios de um bingo.
Para que o esquema criminoso funcionasse bem, era preciso garantir que apenas as empresas ligadas ao cartel fossem convidadas para as licitações – e que essas empresas que o cartel queria que fossem as vencedoras estivessem no grupo dos convidados. Além disso, para maximizar lucros e oportunidades, era conveniente cooptar agentes públicos. Por isso, as empreiteiras pagavam as propinas de 1% a 5% do valor dos contratos. Esses agentes públicos constituem o segundo núcleo criminoso.
Além dos empreiteiros e dos funcionários públicos, ainda havia um terceiro grupo criminosoformado por operadores financeiros, responsáveis por intermediar o pagamento e entregar a propina para os beneficiários. A lavagem do dinheiro acontecia em duas etapas: em um primeiro momento, os valores iam das empreiteiras até o operador financeiro (em espécie, por movimentação no exterior e por meio de contratos simulados com empresas de fachada). Depois, o dinheiro ia do operador até o beneficiário – em espécie, por transferência no exterior ou mesmo mediante pagamento de bem, como a Land Rover que o doleiro Alberto Youssef deu a ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. 
Fachada – O principal método de lavagem de dinheiro – que é objeto das acusações do MPF – consiste na contratação fictícia, pelas empreiteiras, de empresas de fachada dos operadores, para justificar a ida do dinheiro das empreiteiras para os operadores. As empresas de fachada responsáveis pelos serviços eram quatro: GFD Investimentos, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez e RCI Software. Nenhuma dessas empresas tinha atividade econômica real, três delas não tinham sequer empregados. Os serviços existiam no papel mas nunca foram prestados.

A Força-Tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato obteve a condenação de seis executivos das empresas Camargo Corrêa  envolvidos em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e participação em organização criminosa. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (20 de julho) e diz respeito à denúncia feita em dezembro de 2014, relativa à segunda etapa da Operação Lava Jato. Na ocasião, também foram oferecidas denúncias contra representantes da Galvão Engenharia, Engevix, Mendes Junior e OAS. 

Na sentença desta segunda-feira, foram condenados Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, Dalton Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, João Ricardo Auler e Jayme Alves de Oliveira Filho.

O Ministério Público Federal, apesar das condenações alcançadas, não descarta, no prazo legal, de recorrer da sentença em pontos específicos.

De acordo com a denúncia do MPF, as empreiteiras pagavam propina para altos dirigentes da Petrobras em valores que variam de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos aos beneficiários por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.

Clube – De acordo com o MPF, os recursos foram desviados por intermédio de fraudes em licitações das empreiteiras com a Petrobras. As empresas se cartelizaram em um “clube” para fraudar licitações, no qual o caráter competitivo era apenas na aparência. Os preços oferecidos à Petrobras eram calculados e ajustados em reuniões secretas para definir quem ganharia o contrato e qual seria o preço, inflado em benefício privado. As empreiteiras integram o primeiro de três núcleos criminosos desvendados nas investigações da Força-Tarefa do MPF.

De acordo com o que foi apurado pela Força-Tarefa, o cartel possuía regras que simulavam um regulamento de campeonato de futebol para definir como as obras seriam distribuídas. Para disfarçar o crime, o registro da distribuição de obras era feito, por vezes, como se fosse a distribuição de prêmios de um bingo.

Para que o esquema criminoso funcionasse bem, era preciso garantir que apenas as empresas ligadas ao cartel fossem convidadas para as licitações – e que essas empresas que o cartel queria que fossem as vencedoras estivessem no grupo dos convidados. Além disso, para maximizar lucros e oportunidades, era conveniente cooptar agentes públicos. Por isso, as empreiteiras pagavam as propinas de 1% a 5% do valor dos contratos. Esses agentes públicos constituem o segundo núcleo criminoso.

Além dos empreiteiros e dos funcionários públicos, ainda havia um terceiro grupo criminosoformado por operadores financeiros, responsáveis por intermediar o pagamento e entregar a propina para os beneficiários. A lavagem do dinheiro acontecia em duas etapas: em um primeiro momento, os valores iam das empreiteiras até o operador financeiro (em espécie, por movimentação no exterior e por meio de contratos simulados com empresas de fachada). Depois, o dinheiro ia do operador até o beneficiário – em espécie, por transferência no exterior ou mesmo mediante pagamento de bem, como a Land Rover que o doleiro Alberto Youssef deu a ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Fachada – O principal método de lavagem de dinheiro – que é objeto das acusações do MPF – consiste na contratação fictícia, pelas empreiteiras, de empresas de fachada dos operadores, para justificar a ida do dinheiro das empreiteiras para os operadores. As empresas de fachada responsáveis pelos serviços eram quatro: GFD Investimentos, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez e RCI Software. Nenhuma dessas empresas tinha atividade econômica real, três delas não tinham sequer empregados. Os serviços existiam no papel mas nunca foram prestados.

Mais Lidas De Hoje
Veja Também
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

13