Energia

Estudo de impacto ambiental da usina Teles Pires é 'nulo'

Decisão do TRF paralisa as obras.

Valor Econômico
14/08/2012 15:15
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O estudo sobre impacto ambiental (Eia/Rima) elaborado para implantação da usina de Teles Pires, em construção no rio Teles Pires, entre o Mato Grosso e Pará, foi considerado “totalmente viciado e nulo de pleno direito, por agredir os princípios constitucionais de ordem pública, da impessoalidade e da moralidade ambiental”. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que analisou relatório apresentado pela Empresa de Pesquisa Energética, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou provimento ao recurso proposto pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP), consórcio responsável pelo empreendimento, e manteve decisão de primeiro grau, que determinou a paralisação imediata das obras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A ação para impedir o licenciamento da obra de construção da Usina Hidrelétrica de Teles Pires foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPE/MT).  Na ação, MPF e MPE sustentam que o Congresso Nacional não autorizou antecipadamente a realização da obra da hidrelétrica em terras indígenas, conforme estabelece a Constituição Federal. No recurso, a CHTP requereu a reforma da decisão para a continuidade da construção da usina. A hidrelétrica sustenta que todas as audiências públicas foram realizadas dentro da lei e gravadas.
O desembargador Souza Prudente salientou, em seu voto, que, nos termos da Constituição Federal, “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.

O estudo sobre impacto ambiental (Eia/Rima) elaborado para implantação da usina de Teles Pires, em construção no rio Teles Pires, entre o Mato Grosso e Pará, foi considerado “totalmente viciado e nulo de pleno direito, por agredir os princípios constitucionais de ordem pública, da impessoalidade e da moralidade ambiental”. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que analisou relatório apresentado pela Empresa de Pesquisa Energética, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.


O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou provimento ao recurso proposto pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP), consórcio responsável pelo empreendimento, e manteve decisão de primeiro grau, que determinou a paralisação imediata das obras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.


A ação para impedir o licenciamento da obra de construção da Usina Hidrelétrica de Teles Pires foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPE/MT).  Na ação, MPF e MPE sustentam que o Congresso Nacional não autorizou antecipadamente a realização da obra da hidrelétrica em terras indígenas, conforme estabelece a Constituição Federal. No recurso, a CHTP requereu a reforma da decisão para a continuidade da construção da usina. A hidrelétrica sustenta que todas as audiências públicas foram realizadas dentro da lei e gravadas.


O desembargador Souza Prudente salientou, em seu voto, que, nos termos da Constituição Federal, “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.

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