Projeto de lei permite à Petrobras optar por participar ou não como operadora em blocos de exploração do petróleo no regime de partilha, ante a obrigatoriedade atual.
Redação/Câmara NotíciasNa retomada dos trabalhos após as eleições, o destaque do Plenário é o projeto de lei que permite à Petrobras optar por participar ou não como operadora em blocos de exploração do petróleo do pré-sal no regime de partilha. O PL 4567/16, do Senado, é o único item da sessão extraordinária marcada para a segunda-feira (3) às 16 horas.
Atualmente, a lei que instituiu esse regime prevê a participação obrigatória da Petrobras como operadora em todos os blocos e com 30% do consórcio. O operador é o responsável pela condução da execução direta ou indireta de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações.
Até o momento, a Petrobras explora áreas do pré-sal sob o regime de concessão, obtidas antes da mudança na legislação, e opera também o único bloco licitado pelo regime de partilha, o bloco de Libra, na Bacia de Santos. A Petrobras tem 40% de participação nesse bloco, cuja reserva estimada é de 8 a 12 bilhões de barris.
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