Energia

Elétricas ficam isentas de pagar imposto sobre indenizações da União

Garante a MP 612.

Valor Online
05/04/2013 15:30
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A Medida Provisória 612, publicada em  edição extra do Diário Oficial da União (DOU), reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as indenizações do governo sobre o setor elétrico.
A Lei 12.783, de janeiro de 2013, a que se refere a MP, viabiliza a redução das tarifas de energia elétrica e permitiu a prorrogação antecipada das concessões de usinas e linhas de transmissão.
A MP isenta as concessionárias do pagamento de tributos sobre as indenizações que receberão da União.
Havia dúvida entre as empresas do setor elétrico sobre esse custo.
Os artigos 21 e 22 da MP deixam claro essa redução.

A Medida Provisória 612, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as indenizações do governo sobre o setor elétrico.


A Lei 12.783, de janeiro de 2013, a que se refere a MP, viabiliza a redução das tarifas de energia elétrica e permitiu a prorrogação antecipada das concessões de usinas e linhas de transmissão.


A MP isenta as concessionárias do pagamento de tributos sobre as indenizações que receberão da União. Havia dúvida entre as empresas do setor elétrico sobre esse custo.


Os artigos 21 e 22 da MP deixam claro essa redução.

 

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