Petrobras

Decisão do TRF sobre retenção de imposto de renda na fonte

Redação/Agência Petrobras
23/10/2017 15:47
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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região proferiu decisão desfavorável à Petrobras, em julgamento ocorrido no dia 19 de outubro, ao entender que as remessas para pagamento de afretamento de plataformas petrolíferas móveis, no período de 1999 a 2002, estariam sujeitas ao imposto de renda retido na fonte (IRRF). A companhia irá recorrer para a defesa de seus direitos, quando intimada da decisão.

A discussão jurídica trata da legalidade de ato normativo da Receita Federal que garante alíquota zero para as referidas remessas.

As informações referentes a este processo estão apresentadas nas demonstrações financeiras (ITR) do 2º trimestre de 2017, através da nota explicativa 29 (Processos judiciais e contingências - item 29.3 - processos de natureza fiscal). O presente processo, cujo débito atualizado é de cerca de R$ 8,8 bilhões, possui fundamento jurídico distinto das demais contingências listadas no mesmo item da nota explicativa, que também tratam de IRRF sobre afretamento, não havendo, portanto, qualquer impacto dessa decisão sobre os demais processos.

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