Opinião

Conteúdo Local: A mobilização contra o retrocesso

O secretário estadual de Energia, Indústria Naval e do Petróleo, Wagner Victer, critica a redução de conteúdo nacional no pré-edital da Sétima Rodada de Licitações da ANP e propõe percentuais mínimos de conteúdo local. O documento foi enviado ao diretor-geral interino da ANP, Haroldo L

Seinpe
28/06/2005 03:00
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Encerra-se no próximo dia 30 de junho o prazo estabelecido para comentários ao Pré-Edital da sétima rodada de licitações que será conduzida pela ANP.
Já havia realizado um Blog sobre este tema, o que motivou um convite da ANP para falar do assunto, o que aconteceu com uma reunião de minha equipe com o presidente da ANP, Haroldo Lima, e o Diretor John Forman, da área de licitações.
A reunião transcorreu em um clima de entendimento e a ANP considerou que o pleito do Governo do Estado para manter o conteúdo local (com patamares mínimos e máximos), como sendo critérios de pontuação na licitação dos blocos é pertinente, solicitando, porém, que formalizássemos nossa proposta já que esta teria boa aceitabilidade.
Da mesma forma conversamos com Entidades que apóiam o Governo do Estado em seu pleito (e veemente reclamação) que são Sinaval. Abemi, ABCE e ABIMAQ. Vale ressaltar que alguns segmentos apóiam nossa proposta, porém outras entidades querem que a pontuação do conteúdo local não tenha peso exponencial crescente no julgamento, tal qual as rodadas 5 e 6, mas apenas pontuação linear, o que na prática será uma queda brutal de compromisso com a indústria brasileira de forma mascarada (além de ser uma vergonha).
Para informar aos amigos, segue abaixo, na íntegra a proposta do Governo do Estado, formalmente encaminhada à ANP:

À Agência Nacional do Petróleo - ANP
Superintendência de promoção de licitações

A Secretaria de Energia, Indústria Naval e Petróleo (SEINPE), através do Secretário de Estado abaixo assinado, vem, conforme previsão do Pré-Edital de Licitações para a Outorga dos Contratos de Concessão, apresentar suas sugestões e observações aos termos e condições da 7ª Rodada de Licitação a ser realizado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), sem prejuízo das observações já pessoalmente formuladas ao Diretor-Geral desta Agência, o que faz mediante as razões a seguir expostas.
O objetivo das presentes razões será apresentar à autarquia responsável pela realização da 7ª Rodada de Licitações, nossas considerações ao que entendemos configurar lamentável retrocesso em relação às rodadas anteriores, qual seja, a eliminação do peso das cláusulas que determinam a realização de obras e serviços com "conteúdo local mínimo", para efeito de julgamento das ofertas a serem apresentadas, tal como consta do item 3.5 do pré-edital, in verbis:

3.5 - Compromisso com Aquisições Locais de Bens e Serviços
1. A empresa ou consórcio vencedor da Sétima Rodada de Licitações deve seguir as obrigações mínimas de investimentos Locais na Fase de Exploração e Etapa de Desenvolvimento ("conteúdo local"), apresentadas no parágrafo 1.2. Tais percentuais mínimos, na Sétima Rodada de Licitações, não serão levados em consideração no julgamento das ofertas.
Como se vê, a nacionalização de bens e serviços nas fases de exploração e desenvolvimento ("conteúdo local"), que em outras rodadas era elemento determinante para se definir o vencedor da licitação, com peso de 40% (quarenta por cento) sobre o valor das ofertas, deixará de ter qualquer influência sobre o resultado do julgamento na 7ª Rodada.
Embora não o tenha sido realizado de forma clara e transparente, restou claro que o objetivo da medida foi o de aumentar o peso dos Bônus de Assinatura na análise das propostas dos licitantes, possibilitando o aumento da transferência de recursos diretamente para os cofres do tesouro federal, contribuindo assim para o incremento do superávit primário e enfraquecendo os setores verdadeiramente produtivos da economia nacional.
Com o devido respeito, o argumento de que algumas empresas teriam inflado em seus lances o conteúdo local nas propostas apresentadas em leilões passados, soa como o reconhecimento público da incapacidade do órgão regulador em fiscalizar o cumprimento dos contratos de concessão, incompatível com sua missão institucional desenhada no art. 177, § 2º, III, da Constituição Federal.
Torna-se motivo de grande preocupação o conformismo de alguns representantes do Governo Federal quanto a incapacidade em proceder a devida fiscalização das concessionárias, eis que agora se passa a questionar não só a fase de licitação dos blocos, mas todas as matérias afetas à ANP, como o pagamento dos royalties e participações especiais, as obrigações ambientais, e os programas exploratórios mínimos de investimentos, muito mais complexos em seu acompanhamento se comparado a obrigatoriedade de conteúdo local.
Há que se registrar que a repercussão para o exterior desta medida envergonha a engenharia e a indústria nacional, pois infelizmente sinaliza de forma muito clara que o país reduz o seu comprometimento com sua indústria local, parecendo não possuir o desenvolvimento tecnológico necessário para suportar as demandas da indústria de produção de petróleo, o que definitivamente não corrresponde a verdade, sendo prova maior disso a integral construção da plataforma P-51 no Brasil.
Some-se a isso as trágicas conseqüências para o emprego e renda do País que a decisão provocará, aliada à recente extensão do prazo de validade do REPETRO (Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária de Bens para a Indústria do Petróleo), o qual funcionará como mais um elemento intimidador no processo de instalação de novas empresas fornecedoras de bens no país.
Qualquer cidadão comum, dotado dos mínimos conhecimentos de lógica, é capaz de compreender que o incremento e cobrança do atendimento ao conteúdo local mínimo no julgamento das propostas vinha sendo o principal fator na atração de novas empresas para o país, na medida em que os investidores estrangeiros passaram a ter sensibilidade comercial de que sua instalação em território nacional era imprescindível para o desenvolvimento de seu negócio no Brasil.
Neste cenário, de descaso com o parque industrial local, torna-se ainda mais urgente a adoção por parte dos Governos locais de medidas legais que possam, ao menos de certa forma, resgatar a isonomia entre os fornecedores de bens estrangeiros e nacionais, os primeiros desnecessariamente beneficiados pelo REPETRO. Podendo ser apontada como símbolo deste processo a Lei do Estado do Rio de Janeiro n.º 3851/02, conhecida como Lei Valentim, que continuará a aumentar sua legitimidade no espírito de sua concepção.
Vale ressaltar que o impacto e a inconseqüência de tal medida é de tal ordem siginificativa, dada a sua importância capital para a indústria nacional, que entendo somente deveria ser adotada após ampla discussão no âmbito do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, como preceitua a Lei n.º 9.478/97 (Lei de Petróleo) e não por decisão exclusiva da ANP ou do Ministério das Minas e Energia, principalmente porque demonstra contrasenso do ponto de vista político, para um Governo que se apresenta como progressista, a permissão do enfraquecimento dos fornecedores locais.
Não se pode perder de vista que a utilização do peso do Conteúdo Local Mínimo nos julgamentos das propostas foi uma significativa vitória da sociedade brasileira, na qual tivemos oportunidade de participar, à época de seu início, da coordenação da mobilização dos diversos setores envolvidos, desde a primeira rodada de licitação realizada no mês de junho de 1999, quando começamos com a exigência na pontuação (ainda que mínima).
Até o presente momento o Governo Lula, nas Rodadas 5 e 6, vinha atuando de forma adequada com o estabelecimento de um patamar (percentual) mínimo de conteúdo local, aliado ao critério de pontuação na licitação dos blocos, que vinham progressivamente sendo aperfeiçoadas e aceitos sem questionamentos pela indústria de petróleo nacional e internacional. Neste particular justiça há de ser feita aos parlamentares fluminenses, entidades de classe empresarial e de empregados e, certamente, ao Governo do Estado do Rio, que nos últimos 6 (seis) anos demonstraram a importância desta política.
No próprio ano de 1999, antes mesmo dos reflexos das rodadas de licitação, em reunião realizada com o então Ministro de Minas e Energia, Rodolpho Tourinho, conquistamos a colocação de percentuais mínimos (40%) nas plataformas de Barracuda e Caratinga (P-43 e P-48), o que foi posteriormente aplicado às plataformas P-51 e P-52, mesmo com manifestações contrárias de alguns conservadores e pessimistas, que criavam teses formalistas e despreocupadas com o incremento de nossa indústria. Resultado: conseguimos continuar o sistema inicial utilizado nas plataformas P-43 e P-48 e, através dos entendimentos alcançados, evitamos a construção no exterior e conseguimos a integral construção da P-51 em solo nacional.
Recentemente, a partir do ano de 2003, obtivemos a sinalização do Governo do Presidente Lula, quanto a maior colaboração do Governo Federal neste processo, o que propiciou o aperfeiçoamento nas Rodadas 5 e 6 promovidas pela ANP. Portanto, a alteração das regras do jogo neste momento, especialmente porque as mesmas já gozavam de ampla aceitação dos participantes e benefícios claros à nossa produção, reveste-se em flagrante descrédito à indústria nacional e inaceitável ato de acanhamento, o qual parece significar um receio institucional das autoridades brasileiras, que certamente repercutirão muito mal no exterior.
Uma circunstância incidental, mas porém digna de crítica, foi a tentativa patrocinada por alguns órgãos da imprensa em atribuir o afastamento do peso do conteúdo local como sendo um pleito da Associação dos Engenheiros da Petrobras (AEPET), entidade com uma história imaculada na defesa dos interesses nacionais.
Ora, o que a AEPET defende é a criação de mecanismos que evitem qualquer possibilidade de burla nos compromissos contratuais de conteúdo local assumidos e que venham a distorcer o processo de concessão dos blocos, já que isto seria muito simples, bastando, por exemplo, nas plataformas de águas profundas para o desenvolvimento da produção dos Blocos Tipo A (águas profundas), colocar a faixa de 40% a 70% como variação aceitável de conteúdo local para sua pontuação. Neste caso específico, com o novo pré-edital o patamar mínimo (e portanto máximo) ficará em 30%, o que é irrisório para a engenharia e indústria nacional.
Relembre-se que este patamar de 30% (o mínimo que virou máximo) é insignificante para esta fase de desenvolvimento e seria atingido praticamente só com os equipamentos de subsea (linhas, árvores e outros), ficando os sistemas flutuantes (plataformas), exlcusivamente ao sabor da boa vontade das operadoras, contribuindo para aniquilar, em médio prazo, a indústria de construção naval e montagem industrial no Brasil.
Ante o exposto, manifestamos nossa mais absoluta e irrestrita repulsa ao item 3.5 do Pré-Edital de Licitações Para a Outorga dos Contratos de Concessão, opinando pela sua supressão e o estabelecimento de pontuação para os percentuais de conteúdo local na forma abaixo disposta.

Percentuais Mínimos obrigatórios de investimentos locais nas etapas de exploração e de desenvolvimento:

Para os Blocos do Tipo A - Na Etapa de Desenvolvimento a Faixa para Pontuação fica entre 40% e 70%;
Para os Blocos do Tipo B - Na Etapa de Desenvolvimento a Faixa para Pontuação fica entre 70% e 90%;
Para os Blocos do Tipo C - Na Etapa de Desenvolvimento a Faixa para Pontuação fica entre 80% e 100%;
Engenharia Básica : Pelo menos 30% a ser executada por Empresa Brasileira de Engenharia;
Engenharia de Detalhamento (inclusive Procurement) : Execução compulsória no país;
Equipamentos: Serão considerados (creditados) como nacionais aqueles com um conteúdo mínimo local de 60%.
A avaliação do conteúdo mínimo local deverá ser feita por uma Sociedade Classificadora ou Empresa Brasileira de Engenharia a ser contratada pela ANP ou ONIP e pago pela Concessionária , com provisão de valor máximo de 0,1% a 0,5% de custo (a ser definido pela ANP).
Os levantamentos sísmicos nas fases de exploração deverão ser obrigatoriamente ser processados internamente no país.

Wagner Granja Victer, secretário de Energia, da Indústria Naval e do Petróleo

C.C - Haroldo Lima - diretor-geral da Agência Nacional de Petróleo - ANP

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