Redação/Assessoria ANP
Foi concluída a análise da ANP para o pedido do Consórcio Libra de isenção de cumprimento de Conteúdo Local para os itens e subitens relativos ao subsitema UEP do projeto Piloto de Libra.
O pedido baseou-se na previsão contratual de preço excessivo, disposta na Cláusula 25.8 do Contrato de Partilha da Produção (CPP). Abordou, ainda, a inexistência de fornecedor capaz de atender os compromissos de conteúdo local do CPP, bem como a incapacidade dos fornecedores locais em cumprirem o cronograma de extração do primeiro óleo até 2020.
A decisão da diretoria da ANP foi:
1) Indeferimento do pedido de isenção para os itens de compromisso vedados pelo Contrato de Partilha: Engenharia Básica e Engenharia de Detalhamento;
2) Manutenção dos compromissos mínimos de conteúdo local do CPP para os itens abaixo identificados:
3) Deferimento do pedido de isenção para os itens indicados abaixo:
4) Ajuste no compromisso mínimo de Conteúdo Local para os itens nos quais se verificou não haver enquadramento nas hipóteses justificadoras para concessão de isenção, indicados abaixo:
5) Indeferimento do pedido de extensão dos efeitos da isenção concedida no conteúdo local global, conforme vedação expressa na cláusula 25.8.1 do Contrato de Partilha da Produção; e
6) Impossibilidade de extensão dos efeitos do ajuste autorizado no conteúdo local global, conforme vedação expressa na cláusula 25.9.2 do Contrato de Partilha da Produção.
A decisão da diretoria já foi comunicada ao Operado do Consórcio Libra, e deve ser submetida à apreciação judicial, conforme determinação do Tribunal Regional Federal da Primeira Região na Ação Declaratória de Nulidade proposta pelo Sinaval.
O pedido foi submetido à consulta pública aberta em 09/02/2017 com o objetivo de recolher comentários e a audiência pública ocorreu em 18/04/2017.
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