Redação/Assessoria
Após a aprovação do processo de Oferta Permanente de áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP) inseriu em consulta pública, em abril, o pré-edital e as minutas dos contratos de concessão para as áreas objeto da Oferta Permanente que foram publicados no dia seguinte. Através da Reunião de Diretoria nº 118/2018, foi aprovada a inclusão de 46 blocos não arrematados na 15ª Rodada de Licitações, realizada em março desse ano.
Com isso, o Primeiro Ciclo da Oferta contará com 884 blocos em bacias terrestres e marítimas com risco exploratório e 14 áreas com acumulações marginais, em 15 bacias sedimentares, somando 346.034,94 km². Desse total de 884 blocos 148, distribuídos por oito bacias sedimentares, estão sendo ofertados, pois já possuem sua análise de viabilidade ambiental. Os outros 736 blocos terão sua oferta iniciada tão logo tenham sua análise ambiental concluída e seja realizada uma audiência pública sobre o tema.
De acordo com advogada Sonia Agel, sócia do escritório Schmidt Valois, essa iniciativa da ANP de implementar o sistema de oferta permanente de blocos devolvidos é muito pertinente, pois estimula as atividades de exploração. “A resolução é bem-vinda no sentido de incrementar as atividades de exploração e produção de petróleo e gás, mesmo sendo em pequena escala, dando oportunidade para pequenos e médios investidores e consequentemente gerando empregos e desenvolvendo tecnologias”, pontua.
Vale ressaltar, que diferente das rodadas realizadas tradicionalmente será necessário que uma empresa apresente uma declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta para determinado(s) setor(es). Somente após a aprovação da Comissão Especial de Licitação (CEL), o cronograma da licitação do setor objeto de interesse terá início. Após essa etapa serão divulgadas as datas de inscrição e pagamento de taxa de participação; apresentação de garantias de oferta acompanhadas de declaração de interesse; realização da sessão pública de apresentação de ofertas; qualificação das licitantes vencedoras e, por fim; adjudicação do objeto e homologação da licitação e assinatura dos contratos de concessão. A sessão pública de apresentação de ofertas deve ocorrer no máximo 90 dias após a aprovação da garantia. Será possível ter acesso aos cronogramas dos ciclos da Oferta Permanente através do site da ANP.
As inscrições tiveram início no dia 2 de maio, e é possível visualizar dois tipos distintos de modelos de contratos de concessão para Oferta Permanente. Um para áreas com risco exploratório e outro para áreas com acumulações. “À primeira vista as disposições do modelo de contrato de concessão disponibilizado para consulta pública para os blocos constantes das Oferta Permanente, estão em consonância com as características desses blocos com direitos e deveres compatíveis e exequíveis”, completa Sonia.
Atualmente, a Resolução CNPE 9/2018 atualizou os setores propostos para oferta na 16ª Rodada de Licitações, prevista para o segundo semestre de 2019, eliminando os blocos de bacias maduras terrestres que compunham as áreas a serem ofertadas, tendo em vista que o processo de Oferta Permanente incluirá todos os blocos citados. Também foram retirados os setores de bacias terrestres de nova fronteira em razão da possibilidade de que todas essas áreas passem a ser licitadas apenas no âmbito da Oferta Permanente.
A ANP já planeja o Segundo Ciclo da Oferta Permanente que licitará 1.039 blocos em 20 bacias sedimentares maduras e de nova fronteira. As regras para participação e os parâmetros técnicos e econômicos da segunda etapa serão divulgadas até o final de dezembro de 2018.
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