Redação/Assessoria MME
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a licitar sob o regime de concessão, no sistema de oferta permanente da Agência, as áreas objeto das rodadas zero a seis que não foram arrematadas, bem como os campos e blocos dessas rodadas que tenham sido devolvidos à União.
As áreas ofertadas nas rodadas não foram vinculadas a nenhuma resolução anterior do CNPE. Procura-se, dessa forma, possibilitar que as áreas não arrematadas de tais rodadas, bem como os campos e blocos já devolvidos, sejam incluídas nas rodadas de licitações na modalidade de oferta permanente, em processo de preparação pela Agência, cujo primeiro ciclo está previsto para ocorrer no mês de novembro de 2018.
Figura: Diagrama esquemático que sintetiza o processo de Oferta Permanente de áreas, prevista para iniciar-se em 2018 (Fonte: ANP-2018).
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