Economia

CMN aprova financiamentos para setor sucroalcooleiro

A linha tem R$ 2 bilhões disponíveis.

Agência Brasil
28/03/2014 12:28
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu hoje (27) as condições de políticas governamentais para o setor sucroalcooleiro, em 2014. Uma das decisões do colegiado estabelece as regras para financiamento da estocagem de etanol combustível. A linha, que pode ser contratada por usinas, destilarias, cooperativas, empresas vendedoras de etanol e distribuidoras de combustíveis tem R$ 2 bilhões disponíveis.
O objetivo é estabilizar a oferta e combater a volatilidade do preço do produto. No ano passado, o CMN aprovou liberação de crédito com o mesmo objetivo. A dívida será corrigida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescida de 2,7 pontos percentuais ao ano. O pagamento deverá ser feito em três prestações mensais, a partir de maio próximo.
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A contratação do financiamento estará disponível de 1° de maio a 30 de novembro, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, nos estados do Ceará, Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins e nos municípios baianos de Juazeiro e Medeiros Neto. De 1° de setembro a 28 de fevereiro de 2015, terão acesso ao financiamento: Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e demais cidades da Bahia.
Outra medida do CMN determinou as condições para o Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais. O programa, que existe nas versões rural e industrial, tem recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e concede financiamentos para renovação de canaviais antigos e ampliação de área plantada.
A versão rural é destinada a produtores e cooperativas, enquanto a industrial atende pessoas jurídicas ligadas ao plantio de cana de açúcar, como usinas e destilarias. Segundo o governo, o objetivo é “atender à crescente demanda por etanol combustível”. Em função da estiagem, muitos canaviais ficaram afetados, necessitando de recuperação.
Os financiamentos no âmbito do programa também serão corrigidos pela TJLP, acrescida de 2,7 pontos percentuais ao ano. O prazo de pagamento é até 72 meses, com possibilidade de carência de 18 meses. Os recursos disponíveis para os empréstimos somam R$ 3 bilhões, sendo R$ 300 milhões para produtores rurais e cooperativas e R$ 2,7 bilhões para pessoas jurídicas.
 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu ontem (27) as condições de políticas governamentais para o setor sucroalcooleiro, em 2014. Uma das decisões do colegiado estabelece as regras para financiamento da estocagem de etanol combustível. A linha, que pode ser contratada por usinas, destilarias, cooperativas, empresas vendedoras de etanol e distribuidoras de combustíveis tem R$ 2 bilhões disponíveis.

O objetivo é estabilizar a oferta e combater a volatilidade do preço do produto. No ano passado, o CMN aprovou liberação de crédito com o mesmo objetivo. A dívida será corrigida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescida de 2,7 pontos percentuais ao ano. O pagamento deverá ser feito em três prestações mensais, a partir de maio próximo.

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Outra medida do CMN determinou as condições para o Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais. O programa, que existe nas versões rural e industrial, tem recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e concede financiamentos para renovação de canaviais antigos e ampliação de área plantada.

A versão rural é destinada a produtores e cooperativas, enquanto a industrial atende pessoas jurídicas ligadas ao plantio de cana de açúcar, como usinas e destilarias. Segundo o governo, o objetivo é “atender à crescente demanda por etanol combustível”. Em função da estiagem, muitos canaviais ficaram afetados, necessitando de recuperação.

Os financiamentos no âmbito do programa também serão corrigidos pela TJLP, acrescida de 2,7 pontos percentuais ao ano. O prazo de pagamento é até 72 meses, com possibilidade de carência de 18 meses. Os recursos disponíveis para os empréstimos somam R$ 3 bilhões, sendo R$ 300 milhões para produtores rurais e cooperativas e R$ 2,7 bilhões para pessoas jurídicas.

 
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