Opinião

Class Action como forma privada de regular o mercado

Redação / Assessoria
05/02/2015 11:56
Class Action como forma privada de regular o mercado Imagem: Divulgação Visualizações: 899

A Operação Lava-Jato deflagrou para o mundo um esquema organizado de corrupção no âmbito da Petrobras, que foi objeto, em 2010, do maior IPO do mundo até então. Atualmente, fala-se do desvio aproximado de dezenas de bilhões. Foi decretada a prisão de executivos enredados no esquema.

Tal escândalo gerou diversas consequências aos envolvidos, um processo administrativo no Tribunal de Contas da União, um inquérito pela Polícia Federal e a propositura de ações coletivas pelos investidores em valores emitidos pela Petrobras, ao amparo da legislação norte-americada, as chamadas Class Actions.

A Class Action é a ação movida por um grupo específico de pessoas, identificadas ou identificáveis, que sofreram a mesma espécie de danos e que buscam reparações da mesma natureza perante o Poder Judiciário.

Esses danos, individualmente avaliados, podem muitas vezes ser inviáveis para justificar uma disputa judicial pelo custo dos honorários advocatícios e taxas judiciais, fazendo com que, na prática, apenas aqueles que possuem condições financeiras, ou aqueles que sofreram prejuízos muito relevantes, possuem um incentivo para iniciar uma ação judicial.

Sob a ótica do poder público, tampouco é eficiente possuir um sistema inundado por várias ações semelhantes e de valores pouco significativos. Neste sentido, o direito norte-americano prevê a Class Action, de forma a agregar vários interesses de um grupo específico de pessoas, e a possibilidade de que o Poder Judiciário decida de uma só vez sobre o conflito comum, de forma mais célere. Outro benefício da Class Action é incluir todos os investidores, até mesmos aqueles com menor participação na companhia, que teoricamente não teriam interesse nem recursos suficientes para contratar advogados altamente capacitados para defendê-los em juízo.

No caso específico da Petrobras, as alegadas fraudes e a deturpação dos laudos e balanços apresentados pela companhia desde maio de 2010 a novembro de 2014 teriam causado inchaço no valor dos títulos emitidos pela Petrobras e comercializados no mercado financeiro. Adicionalmente, a Petrobras teria violado diversas regras de governança corporativa que a companhia de capital aberto no mercado de valores mobiliários deve cumprir.

Para tanto, a jurisprudência norte-americana desenvolveu a doutrina da “Fraude ao Mercado” a qual estabelece que, uma vez comprovada a deturpação ou omissão da companhia, o dano ao acionista é presumido. A doutrina da Fraude ao Mercado tem sido um dos principais pilares de argumentação das class actions envolvendo títulos comercializados no mercado financeiro norte-americano.

À contrassenso, a legislação brasileira não possui mecanismo similar que possibilite o ressarcimento dos investidores prejudicados com as fraudes da Petrobras ou situações similares em uma única ação privada. A medida judicial brasileira mais próxima à Class Action seria a Ação Popular, mas esta só se direciona aos atos lesivos ao patrimônio público e não se aplica ao caso concreto.

O caso da Operação Lava-Jato constitui importante paradigma para que o sistema jurídico brasileiro e o seu contexto econômico repensem as suas práticas. Por um lado, trata-se de possibilitar ao cidadão comum acesso à Justiça e ao ressarcimento dos prejuízos que tenha sofrido, qualquer que seja o valor envolvido. Por outro lado, quanto aos grandes agentes econômicos, trata-se de criar e implementar mecanismos sérios de governança corporativa, uma vez que estes agentes não poderão continuar contando com a inércia dos prejudicados ou as enormes dificuldades que estes enfrentam ao buscar ressarcimentos.

André de Almeida e Natalie Yoshida são sócios do Almeida Advogados – www.almeidalaw.com.br

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Petrobras
Lubnor, referência em asfaltos e produtos especiais come...
25/06/26
Combustíveis
Painel dinâmico da ANP mostra dados de comercialização d...
25/06/26
Combustíveis
Aumento da mistura de etanol na gasolina fortalece produ...
25/06/26
Energy Summit
Lemon Energia recebe Ouro em Sustentabilidade no Energy ...
25/06/26
Pré-Sal
Campo de Búzios supera próprio recorde e produz 1 milhão...
25/06/26
Energy Summit
ABDI destaca redução no tempo de contratação em compras ...
24/06/26
Energy Summit
Binatural conquista Energy Summit Awards e reforça prota...
24/06/26
Energy Summit
Tauil & Chequer | Mayer Brown reúne representantes da AN...
23/06/26
Internacional
Petrobras e Pemex firmam parceria para cooperação em E&P
23/06/26
Fenasucro
Pela primeira vez, Brasil recebe congresso latino-americ...
23/06/26
Energy Summit
Com quatro prêmios, ENGIE é destaque no Energy Summit Awards
23/06/26
Combustíveis
Distribuidoras de combustíveis cobram avanço imediato do...
23/06/26
Energy Summit
Energy Summit 2026: Tecnologias da Embrapii fortalecem a...
22/06/26
Energy Summit
Biodiesel e combustíveis renováveis entram no centro da ...
22/06/26
Gás Natural
ANP prorroga consulta pública sobre cálculo do Método do...
22/06/26
Rio de Janeiro
Anuário do Petróleo no Rio, da Firjan, destaca que recor...
22/06/26
Biometano
Com mercado cinco vezes maior desde 2020, setor de biome...
22/06/26
Petrobras
Com investimento estimado de US$ 1,2 bilhão, Petrobras a...
22/06/26
Combustíveis
Etanol fecha a semana em recuperação e mostra sinais de ...
22/06/26
Inteligência Artificial
Impacto industrial: Executivo brasileiro integra novo co...
20/06/26
Indústria Naval
Ecovix assina contrato para a construção de quatro navio...
19/06/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25