Economia

Cade aprova medidas para reestruturar e recuperar OGX

Capitalização se dará com a conversão, em ações, de créditos de credores.

Valor Econômico
08/05/2014 15:07
Visualizações: 129

 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou um conjunto de medidas relacionadas à reestruturação do grupo OGX, propostas no âmbito do processo de recuperação judicial que corre na 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
Não foram impostas restrições a qualquer uma delas, segundo despacho publicado pela superintendência-geral do órgão antitruste no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira. 
As operações aprovadas resultarão ao mesmo tempo em liquidação de dívidas concursais e/ou extraconcursais e em capitalização da OGX Petróleo e Gás S.A, que, ao final,  incorporará sua controladora, a OGX Participações S.A., informou o Cade.
Conforme um documento disponibilizado pelo órgão sobre o resumo do negócio, a capitalização se dará com a conversão, em ações, de créditos de credores contra o grupo OGX. 
A lista contempla créditos concursais (pré- pedido) correspondentes aos créditos e obrigações existentes em 30.10.2013, ou seja, data do protocolo da petição requerendo a recuperação judicial,  “sejam materializados ou contingentes, líquidos ou ilíquidos, ou cujo fato gerador seja anterior ou coincidente com a data do pedido”.  
Também estão incluídos “certos créditos extraconcursais”, inclusive do financiamento extraconcursal (“Financiamento DIP” ou “Recursos Novos”) obtido pelo grupo mediante a emissão em 12 de fevereiro de 2014 de certas debêntures, divididas em duas séries (“Debêntures Série 1” e “Debêntures Série 2”, respectivamente).
Esses papéis são aqueles emitidos nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 3ª  Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, a ser Convolada em Conversível em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Duas Séries, da OGX Petróleo e Gás S.A.” , diz o documento.
O texto explica que o “Financiamento DIP, no valor correspondente em moeda corrente nacional a US$ 215 milhões, é necessário para estabilizar o capital de giro do grupo, inclusive o financiamento de determinados investimentos em capital e despesas operacionais”. Também é necessário “para permitir a adoção de medidas visando à sua reestruturação, sendo essencial para o êxito da recuperação judicial”. 
A decisão do Cade permite que o grupo OGX “supere sua crise econômico-financeira, implemente as medidas cabíveis para sua reorganização operacional, atenda aos interesses e preserve os direitos dos credores e demais interessados para que, ao final, se viabilize a manutenção das atividades do grupo”. 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou um conjunto de medidas relacionadas à reestruturação do grupo OGX, propostas no âmbito do processo de recuperação judicial que corre na 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. Não foram impostas restrições a qualquer uma delas, segundo despacho publicado pela superintendência-geral do órgão antitruste no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira. 
As operações aprovadas resultarão ao mesmo tempo em liquidação de dívidas concursais e/ou extraconcursais e em capitalização da OGX Petróleo e Gás S.A, que, ao final,  incorporará sua controladora, a OGX Participações S.A., informou o Cade. Conforme um documento disponibilizado pelo órgão sobre o resumo do negócio, a capitalização se dará com a conversão, em ações, de créditos de credores contra o grupo OGX. 

 

A lista contempla créditos concursais (pré-pedido) correspondentes aos créditos e obrigações existentes em 30.10.2013, ou seja, data do protocolo da petição requerendo a recuperação judicial,  “sejam materializados ou contingentes, líquidos ou ilíquidos, ou cujo fato gerador seja anterior ou coincidente com a data do pedido”. Também estão incluídos “certos créditos extraconcursais”, inclusive do financiamento extraconcursal (“Financiamento DIP” ou “Recursos Novos”) obtido pelo grupo mediante a emissão em 12 de fevereiro de 2014 de certas debêntures, divididas em duas séries (“Debêntures Série 1” e “Debêntures Série 2”, respectivamente).


Esses papéis são aqueles emitidos nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 3ª  Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, a ser Convolada em Conversível em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Duas Séries, da OGX Petróleo e Gás S.A.” , diz o documento. O texto explica que o “Financiamento DIP, no valor correspondente em moeda corrente nacional a US$ 215 milhões, é necessário para estabilizar o capital de giro do grupo, inclusive o financiamento de determinados investimentos em capital e despesas operacionais”. Também é necessário “para permitir a adoção de medidas visando à sua reestruturação, sendo essencial para o êxito da recuperação judicial”. 


A decisão do Cade permite que o grupo OGX “supere sua crise econômico-financeira, implemente as medidas cabíveis para sua reorganização operacional, atenda aos interesses e preserve os direitos dos credores e demais interessados para que, ao final, se viabilize a manutenção das atividades do grupo”. 

 

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