Protocolo de Kyoto

Brasil deverá movimentar US$ 1 bi em créditos de carbono este ano

Empresas estrangeiras de óleo e gás demonstram interesse em adquirir títulos para compensar impacto ambiental de suas atividades. Consultoria americana destaca potencial de projetos brasileiros.


16/02/2005 02:00
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O Brasil deverá ser responsável por cerca de 30% dos US$ 3 bilhões que serão movimentados este ano pelo mercado de carbono em todo o mundo. A estimativa é da empresa norte-americana de consultoria ICF, que tomou por base dados do Banco Mundial e as perspectivas criadas pelo Protocolo de Kyoto, que entrou em vigor na madrugada desta quarta-feira.
Empresas sediadas em países listados no Anexo I do documento deverão aumentar nos próximos anos seus investimentos em compensações pelo impacto ambiental de suas atividades. Foram incluídos na lista os países com maior nível de emissão de gases poluentes (principalmente dióxido de carbono) e que colaboram para o aquecimento global. O compromisso dos integrantes da lista é diminuir em 5,2%, entre 2008 e 2012, a emissão em relação aos níveis de 1990. Essa redução pode ser feita diretamente ou por intermédio da compra dos créditos de carbono de outros países. Os Estados Unidos, considerado um dos principais emissores de monóxido de carbono do planeta, não ratificaram o documento.
O Brasil é um dos 141 países signatários do Protocolo de Kyoto, mas o fato de não ter sido incluído no Anexo I o torna um atraente mercado para desenvolvimento de projetos financiados pela venda desses títulos no mercado. Segundo a gerente de projetos da ICF, Cristiane Maroun, é cada vez maior o interesse de empresas do setor de óleo e gás nesse mercado. "No próprio setor de óleo e gás existe um grande potencial de substituição por novas tecnologias em refino e exporação e produção, por exemplo, que resultem em menos emissão de gases poluentes", observou Cristiane Maroun.
A gerente revela que um caso emblemático da conscientização sobre o tema no setor é o inventário que a Petrobras deverá divulgar ente ano, no qual levanta os números da emissão de gases resultantes de suas atividades no país e no exterior. "Em tese, a Petrobras nem precisaria fazer isso, porque o Brasil não está incluído no Anexo I, mas demonstra que é uma empresa responsável", observa.
Para que um projeto venha a ser reconhecido como crédito de carbono, precisa estar enquadrado em uma série de parâmetros estabelecidos pelo mecanismo de desenvolvimento limpo do Protocolo de Kyoto. Um dos principais conceitos exigidos por esse dispositivo é o de adicionalidade. Para obedecer a esse critério, uma empresa sediada no Brasil que tenha interesse em vender crédito precisa demonstrar que seu projeto é um complemento às normas legais existentes. Uma vez reconhecido pelo conselho do mecanismo de desenvolvimento limpo, sediado na Alemanha, a iniciativa pode ter créditos negociados no mercado.
Durante conferência no evento internacional de clima e energia Rio 5, nesta quarta-feira, o advogado especializado em meio ambiente Ewerson Duarte da Costa defendeu a criação da "Lei do Carbono". O objetivo seria estabelecer parâmetros a serem seguidos pelas empresas poluidoras brasileiras, que poderiam também se tornar compradoras de créditos de carbono. "Há a necessidade de que as empresas brasileiras também obedeçam limites de poluição, seja pela substituição de tecnologias, seja pela compensação da emissão excedente pela compra desses títulos. Para isso, é preciso uma regulamentação jurídica que não prejudique o crescimento da economia", disse o advogado.
Cristiane Maroun, da IFC, se diz contra o estabelecimento das mesmas obrigações do Anexo I a empresas brasileiras. "Isso iria contra o princípio da adicionalidade, e os projetos desenvolvidos no Brasil não poderiam mais ser considerados créditos", observa.
O advogado Paulo de Bessa Antunes tem a mesma opinião, e afirma o Protocolo de Kyoto fez do Brasil um grande mercado potencial de compensações ambientais, mas observa que o país foi beneficiado durante a elaboração do documento. "Se as queimadas na Amazônia tivessem sido incluídas para o cálculo no Anexo I, o Brasil também teria que cumprir obrigações" , observou Bessa Antunes.

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