Retomada

Aumento do emprego e do investimento após a modernização das leis do trabalho

Redação/Agência CNI de Notícias
08/12/2017 14:12
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A modernização da legislação trabalhista trouxe para o século 21 diversos aspectos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), colocando-a em compasso com a realidade econômica e produtiva brasileira. Atualizado e pautado pelo fortalecimento do diálogo, o novo marco deve também contribuir para a criação de empregos, para o investimento e para maior segurança jurídica nas relações entre empresas e empregados. A conclusão é da Sondagem Especial: Reforma Trabalhista, da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A pesquisa mostra que as expectativas dos empresários da indústria são positivas quanto aos efeitos da nova legislação. Entre aqueles que conhecem a Lei nº 13.467/17 de pelo menos ouvir falar, 70% acreditam que ela contribuirá, certamente ou provavelmente, para a geração de empregos. Neste mesmo universo, 73% creem que a nova legislação contribuirá para a segurança jurídica nas relações do trabalho e 62% dos empresários afirmam que contribuirá para o aumento dos investimentos.

“A lei por si só, não gera empregos e aumenta os investimentos das empresas. Mas, ao contribuir para maior segurança jurídica nas relações do trabalho, ela sinaliza para as empresas um cenário de negócios menos hostil para as empresas."

A pesquisa aponta uma clara na percepção de melhora no ambiente de negócios, o que é fundamental para que o setor produtivo crie novos postos de trabalho e retome o investimento”, analisa a gerente-executiva de Relações de Trabalho da CNI, Sylvia Lorena.

Amplo conhecimento

A sondagem constata, ainda, que a maioria do empresário industrial buscou ter informações sobre as mudanças trazidas pela reforma trabalhista. De acordo com a pesquisa, oito em cada dez empresas industriais conhecem bem ou conhecem mais ou menos as alterações promovidas em mais de 100 dispositivos da nova legislação e no processo do trabalho. O conhecimento é maior entre as empresas de grande porte (com 250 ou mais empregados), entre as quais 32% afirmam conhecer bem o novo marco legal.

Para os empresários industriais, o principal avanço são os dispositivos da nova lei que valorizam a negociação coletiva, assegurando que o que for pactuado entre empresas e empregados terá força de lei – chamado negociado prevalecendo sobre o legislado. Numa lista de nove opções de avanços trazidos pela reforma trabalhista, este aspecto foi apontado entre os três mais importantes por 62% daqueles que conhecem a lei de pelo menos ouvir falar.

Em seguida, os empresários indicaram a permissão expressa de terceirizar qualquer etapa do processo produtivo da empresa, apontado por metade dos entrevistados. Em terceiro lugar, o fim da obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato foi citado por 42% dos ouvidos entre os três principais avanços da reforma trabalhista, “o que revela atenção para a desburocratização dos procedimentos trabalhistas”, observa a pesquisa.

Principais dificuldades

Apesar das expectativas positivas, a adoção das inovações trazidas pela reforma trabalhista pelas empresas deve encontrar alguns obstáculos. Na visão das empresas industriais, a principal dificuldade deve ser a oposição dos sindicatos, assinalado por 67% dos ouvidos. A resistência da Justiça do Trabalho e da fiscalização trabalhista aparecem na sequência, com 46% e 37% das respostas dadas pelas empresas da indústria, respectivamente.

Os dados contrastam com a percepção das empresas em relação ao ambiente da empresas. Apenas 16% dos entrevistados colocam a oposição do pessoal interno como uma dificuldade a ser enfrentada por conta da reforma trabalhista. Além disso, a expectativa das empresas é de melhora no ambiente de trabalho: 44% daquelas que conhecem a lei de pelo menos ouvir falar afirmam que o impacto será positivo e apenas 4% dizem que o impacto será negativo.

A Sondagem Especial: Reforma Trabalhista ouviu 3.056 empresas da indústria entre 2 e 17 de outubro de 2017. A amostra é formada por 1.193 empresas de pequeno porte (10 a 49 empregados), 1.161 de médio porte (50 a 249 empregados) e 702 de grande porte (mais de 250 empregados).

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