Decisão foi tomada devido a processos administrativos e autos de infração sofridos pela empresa.
RedaçãoA Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) indeferiu ontem (5/4), o pedido da American Distribuidora de Combustíveis Ltda., sediada no município de Conchal, em São Paulo, para exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e biodiesel. A empresa operava por força de liminar, que foi revogada em 18 de novembro do ano passado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Segunda Região.
O pedido da American foi negado em virtude dos processos administrativos e autos de infração e interdição sofridos pela distribuidora e pelos revendedores varejistas de propriedade dos sócios da distribuidora. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
Dos 11 processos instaurados contra a American pela Superintendência da Fiscalização da ANP, quatro já foram decididos, seis estão em fase de recurso e um foi arquivado. Em 2004, a distribuidora foi autuada duas vezes (em 8/3/04 e 23/4/05) por responder solidariamente pelos vícios de qualidade do produto oferecido.
Os sócios da American também possuíram participação societária em postos revendedores autorizados pela ANP, os quais sofreram diversas autuações e interdições pela Fiscalização da Agência por venderem combustível foram do padrão e romperem o lacre da Agência.
Fale Conosco
20