Sem pagamento

ANP não pagará mais royalties para Osório

DCI
01/06/2010 15:12
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  A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Município de Osório (RS) não possui os equipamentos apropriados para atender as normas adotadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para continuar recebendo os royalties pela exploração de óleo bruto.

 

Os critérios previstos no parágrafo único do artigo 19 do Decreto n. 01/1991 (extração de recursos não renováveis) excluíram as instalações marítimas de armazenamentos existentes no município do rol de possíveis beneficiados pela compensação. A decisão partiu de recurso especial interposto conjuntamente pela União e a ANP, com o objetivo de mudar decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

 

O processo teve origem em 2002, após a ANP baixar uma portaria excluindo o município gaúcho do recebimento dos royalties, uma espécie de compensação financeira, pelo armazenamento de petróleo na área marítima da unidade. A exclusão teve fundamento na Lei n. 9.478/97, que revê os critérios até então adotados para a distribuição dos royalties. O Município de Osório, porém, julgou que a ANP era incompetente para estabelecer as normas de partilha da compensação financeira entre os polos produtores do recurso natural.

 

A discussão se deu acerca da legalidade do ato administrativo da ANP, que alterou os critérios para a distribuição do benefício, e do questionamento sobre se, de fato, a nova regra abrange, ou não, os equipamentos instalados no município. No STJ, a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, ao decidir sobre o assunto, esclareceu que a ANP é uma autarquia com competência para regular sobre a distribuição dos royalties, como estabelecidos na Lei n. 9.478/97. Isso faz com que o ato administrativo que excluiu o município seja condizente com a legislação em vigor.

 

A ministra observou que a compensação financeira será devida aos municípios onde estão localizadas instalações marítimas de embarque e desembarque de óleo bruto e destacou os equipamentos previstos no Decreto n. 01/91: monoboias, quadros de boias múltiplas, píeres de atracação, cais acostáveis e estações terrestres coletoras de campos produtores. No caso de Osório, o município, apesar de possuir itens como parque de tancagem para armazenamento de petróleo, parque de bombas, casa de bombas de combate a incêndio e demais prédios, não atende a todos os requisitos da regra normativa.

 

De acordo com a ministra Eliana Calmon, os royalties consistem numa importante fonte geradora de recursos para os municípios, mas os reflexos econômicos das atividades envolvendo o petróleo não se restringem apenas a esta compensação. "A distribuição dos derivados do petróleo ocasionam a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de modo a harmonizar a distribuição de riquezas representada por esse recurso natural não renovável", concluiu.

 

 


 
 
FONTE: DCI
 

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