Oferta permanente

ANP aprova inscrição de mais três empresas para Oferta Permanente

Redação/Assessoria ANP
15/10/2018 20:26
ANP aprova inscrição de mais três empresas para Oferta Permanente Imagem: Divulgação Visualizações: 189

Institucional

A ANP publicou hoje (15/10) no Diário Oficial da União os nomes de mais três empresas aprovadas pela Comissão Especial de Licitação (CEL) para a Oferta Permanente: DEA Deutsche Erdoel AG, Petrol Serviços de Sondagem Ltda. e Ubuntu Engenharia e Serviços Ltda. No total, dez empresas já estão inscritas, tendo as quatro primeiras sido aprovadas em 28/8 e as outras três em 17/09. Veja a relação completa das inscritas em: http://rodadas.anp.gov.br/pt/oferta-permanente/inscricao-de-licitantes

Conforme regras do edital da Oferta Permanente, a partir da aprovação da solicitação de inscrição pela CEL, as licitantes poderão apresentar a qualquer tempo a declaração dos setores de interesse, acompanhada de garantia de oferta, iniciando um ciclo da Oferta Permanente.

Até o momento, 22 empresas procuraram a ANP buscando informações sobre a Oferta Permanente, que consiste na oferta contínua de campos devolvidos (ou em processo de devolução) e de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à agência.

Foram selecionados para a primeira etapa 884 blocos em 14 bacias sedimentares e 14 áreas com acumulações marginais, sendo cerca de 80% em bacias terrestres e 20% em bacias marítimas.

Dos 884 blocos, 158 já estão disponíveis, com a publicação do edital, para declaração de interesse pelas empresas inscritas na Oferta Permanente.

Esses 158 blocos atendem ao disposto na Resolução CNPE nº 17/2017, que determina que as áreas ofertadas nas rodadas de licitações promovidas pela ANP devem ser previamente analisadas quanto à viabilidade ambiental pelos órgãos ambientais estaduais e pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG) e já ter sido objeto de autorizações de parte do CNPE em licitações anteriores.

Os blocos e áreas previstos para a primeira etapa da Oferta Permanente serão incluídos no edital à medida que os demais pareceres ambientais forem emitidos e após a realização de audiência pública específica sobre a inclusão das áreas.

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