Energia

15° Leilão de Ajuste termina sem negociação de energia elétrica

Certame ofereceu dez produtos.

Redação TN
27/03/2013 17:28
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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realizou nesta quarta-feira (27/3) o 15º Leilão de Ajuste, que terminou sem a negociação de energia entre os proponentes compradores e os vendedores.
O leilão teve início às 10h e foi encerrado às 12h56. Houve demanda por dez produtos, com prazos de fornecimento que variaram entre três e nove meses. O preço inicial do certame foi de R$14,13 por MWh, correspondeu ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) mínimo vigente para este ano. Já o preço-teto foi de R$163,04 por MWh, que é o Valor de Referência (VR) estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel para 2013.
Os certames de ajuste têm como objetivo atender eventual demanda suplementar das concessionárias de distribuição, que precisam ter suprimento contratado suficiente para atender seus mercados consumidores.
Pelas regras de comercialização, as distribuidoras precisam ter energia suficiente para atender toda a demanda de seus mercados, sendo que a contratação pode se dar somente nos leilões voltados ao mercado regulado, promovidos pela CCEE sob delegação da Aneel. Nos certames de ajuste, as concessionárias podem adquirir energia para atender no máximo 1% de sua carga contratada.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizou nesta quarta-feira (27) o 15º Leilão de Ajuste, que terminou sem a negociação de energia entre os proponentes compradores e os vendedores.


O leilão teve início às 10h e foi encerrado às 12h56. Houve demanda por dez produtos, com prazos de fornecimento que variaram entre três e nove meses. O preço inicial do certame foi de R$14,13 por MWh, correspondeu ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) mínimo vigente para este ano. Já o preço-teto foi de R$163,04 por MWh, que é o Valor de Referência (VR) estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel para 2013.


Os certames de ajuste têm como objetivo atender eventual demanda suplementar das concessionárias de distribuição, que precisam ter suprimento contratado suficiente para atender seus mercados consumidores.

 

Pelas regras de comercialização, as distribuidoras precisam ter energia suficiente para atender toda a demanda de seus mercados, sendo que a contratação pode se dar somente nos leilões voltados ao mercado regulado, promovidos pela CCEE sob delegação da Aneel. Nos certames de ajuste, as concessionárias podem adquirir energia para atender no máximo 1% de sua carga contratada.

 

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